A juíza Ana Cristina Mendes, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, determinou prazo de cinco dias para que o ex-secretário de Casa Civil de Mato Grosso e delator premiado, Pedro Nadaf, compareça em juízo e inicie cumprimento de pena. Decisão é do dia 22 de outubro.
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Em agosto, o juiz Leonardo Pitaluga, da Vara de Execução Penal de Cuiabá, havia determinado que o ex-secretário iniciasse o cumprimento de pena no regime semiaberto. A decisão, porém foi revogada levando em conta que o processo executivo de pena é oriundo de acordo de colaboração premiada.
Na ocasião da revogação, Pitaluga determinou a expedição de ofício ao Juízo da 7ª vara criminal de Cuiabá, solicitando o envio de cópia integral do acordo de colaboração premiada, a fim de que fossem verificadas quais as condições estabelecidas.
A decisão revogada havia determinado que o ex-secretário de Casa Civil de Mato Grosso iniciasse cumprimento de pena no regime semiaberto com o uso de tornozeleira eletrônica.
Para o cumprimento da pena, seria necessário o recolhimento residencial diário, no período compreendido entre 22h e 6h. Nadaf poderia solicitar autorização para trabalhar, frequentar cursos e cultos religiosos. O ex-secretário estava proibido de se ausentar das comarcas de Cuiabá e Várzea Grande sem prévia autorização judicial.
A assessora de Nadaf, karla Cecília de Oliveira Cintra, que foi condenada junto a seu antigo chefe, também foi notificada para se apresentar e iniciar cumprimento da pena.
Condenação
Nadaf foi condenado em dezembro de 2017 em decorrência de ação penal oriunda da primeira fase da operação Sodoma. Pelos crimes de concussão, extorsão e lavagem de dinheiro, a pena foi estabelecida em 7 anos, 2 meses e 27 dias.