Olhar Jurídico

Sexta-feira, 29 de março de 2024

Notícias | Civil

​ACIMA DO TETO

Juiz determina bloqueio de R$ 4,9 mi de ex-cartorário que recebia mais que ministros do STF

Foto: Reprodução

Juiz determina bloqueio de R$ 4,9 mi de ex-cartorário que recebia mais que ministros do STF
O juiz Elmo Lamoia de Moraes, da Vara Única de Vila Bela da Santíssima Trindade (a 520 km de Cuiabá), decretou a indisponibilidade de R$ 4.942.767,12 de Romeu Martins Cano, que já atuou na função de Oficial Interino do 1º Ofício do cartório do município. Cano teria deixado de repassar ao Fundo de Apoio ao Judiciário de Mato Grosso (Funajuris) valores que excederam o teto remuneratório, oriundos da atividade cartorária.
 
Leia mais:
Juiz pede novo laudo de gravações que registraram atropelamento de verdureiro
 
O Ministério Público de Mato Grosso entrou com uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra Romeu Martins Cano buscando a indisponibilidade de bens do requerido até o valor de R$ 5 milhões.
 
Ele atuou como Oficial Interino do Cartório do 1º Ofício de Vila Bela da Santíssima Trindade e teria praticado ato de improbidade administrativa “ao receber os emolumentos decorrentes da atividade cartorária e deixar de repassar ao FUNAJURIS os valores que excederam ao teto remuneratório de 90,25% do subsídio dos Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF)”.
 
Segundo o MP, Romeu teria reconhecido a prática dos atos pois firmou Termo de Ajustamento de Conduta, que também não foi cumprido, o que resultou em seu afastamento da função de de oficial interino, por decisão da Justiça.
 
Conforme apurado pelo Ministério Público, os valores devidos de setembro de 2013 a setembro de 2019 alcançam a quantia atualizada de R$ 1.647.589,04. O MP então pediu o bloqueio de R$ 5 milhões considerando que o valor se aproxima à possível multa de três vezes o valor do dano.
 
Ao analisar o pedido o magistrado considerou que há risco de que o patrimônio de Romeu seja dilapidado até o final da ação, pois tramitam contra eles algumas ações monitórias e de execução de título extrajudicial. Ele então determinou a indisponibilidade de bens de Romeu Martins Cano até o limite do valor de R$ 4.942.767,12.
 
“A vasta documentação acostada aos autos demonstra fortes indícios do cometimento do ato de improbidade administrativa apontado, tanto que o réu foi destituído da função de Oficial Interino do 1º Ofício pelo Juiz Diretor do Foro da Comarca de Vila Bela da Santíssima Trindade/MT [...] em virtude dos mesmos fatos tratados neste feito. Não bastasse, o próprio réu reconheceu a prática dos atos a ele imputados, conforme consta na Cláusula Segunda do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC)”, disse o juiz.
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet