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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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ex-deputado federal

STF soma oito votos para manter multa de R$ 900 mil em nome de Pedro Henry

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

STF soma oito votos para manter multa de R$ 900 mil em nome de Pedro Henry
O ministro Roberto Barros, do Supremo Tribunal Federal (STF), já foi seguido por sete colegas em julgamento sobre possível perdão da multa avaliada em R$ 900 mil imposta ao ex-deputado federal, Pedro Henry. Todos os votos negam pedido da defesa. Questão está sendo discutida em sessão virtual entre os dias 30 de outubro e 10 de novembro 2020.
 
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O recurso de embargos de declaração do ex-parlamentar argumenta que parcelamento em condenação do mensalão não impede que a multa imposta também seja totalmente “perdoada” por indulto.
 
Henry afirma que o STF reconheceu enquadramento nos requisitos objetivos e subjetivos estabelecidos no decreto 8.615/2015, de modo que deferiu o indulto em seu favor, declarando-se a extinção de sua punibilidade.

Entretanto, de maneira contraditória, apesar de reconhecer que o decreto foi expresso no sentido de fixar que o indulto também alcançaria a pena de multa, O STF decidiu que Henry deveria seguir efetuando pagamento de valor que já estava parcelado.
 
O relator, ministro Roberto Barroso, votou por negar recurso. Ele já foi seguido por cinco ministros: Cármen Lúcia, Rosa Weber, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Dias Toffoli, Marco Aurélio e Ricardo Lewandowski.

Condenação
 
Henry foi condenado no Mensalão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Considerado culpado no processo, o político deveria cumprir a pena de 7 anos e 2 meses de reclusão em regime semiaberto, e pagar 370 dias-multa.
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