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Sexta-feira, 19 de abril de 2024

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TRE proíbe Leitão de exibir propaganda por divulgação irregular de pesquisa

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

TRE proíbe Leitão de exibir propaganda por divulgação irregular de pesquisa
O juiz auxiliar da Propaganda Eleitoral, Edson Dias Reis, membro do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), acatou o pedido de liminar da coligação “Avança Mato Grosso” encabeçada pelo candidato Euclides Ribeiro e mandou suspender a propaganda divulgada pela coligação “Mato Grosso Por Inteiro”, do candidato Nilson Leitão. O material exibe pesquisa eleitoral sem qualquer menção a seu registro ou outros dados exigidos por lei, além da imediata suspensão da propaganda inclusive das redes sociais, sob pena de multa diária no valor de R$ 100 mil por inserção.

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A representação formulada pelo advogado, Helio Udson Oliveira Ramos, da coligação “Avança Mato Grosso”, apontou a falta de informações básicas e obrigatórias para a divulgação de pesquisa, demonstrando que ocorreu “nítida propaganda irregular a publicação de propaganda com informações de pesquisa sem registro perante o TSE”.

Em sua decisão, Dias Reis acatou parcialmente o pedido. “A propaganda encontra-se em flagrante afronta ao que prevê o art. 10 da Resolução TSE nº 23.600/2019, uma vez que a divulgação da alegada pesquisa, em princípio, não encontra respaldo por não preencher os requisitos mínimos, não indicando período de realização, a margem de erro e demais exigências legais”, afirma o magistrado.

“Ora, sem maiores elementos de informação, a divulgação da pesquisa na propaganda eleitoral passa a ser uma forma de induzir o eleitor, situação jurídica que força reconhecer que a continuidade da divulgação poderá causar desiquilíbrio no pleito eleitoral, demonstrando de forma cristalina a possibilidade de dano de difícil reparação ou irreparável diante da proximidade do pleito eleitoral”, complementa.

O magistrado deferiu parcialmente o pedido de tutela de urgência para o fim de determinar a imediata suspensão da divulgação da propaganda irregular, e determina retirada de todas as inserções e programas eleitorais impugnadas. Inclui ainda a exclusão das redes sociais, ou qualquer meio de propaganda que contenha a apresentação de forma irregular e omissa de resultado de pesquisa que não preencham os requisitos legais, sob pena de multa diária de R$ 100 mil.
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