Olhar Jurídico

Sexta-feira, 29 de março de 2024

Notícias | Criminal

OPERAÇÃO CÉRBERUS

Juíza nega liberdade a acusado de integrar quadrilha composta por policiais e autoriza vinda para MT

Foto: Rogério Florentino/Olhar Direto

A juíza Ana Cristina Mendes

A juíza Ana Cristina Mendes

A juíza Ana Cristina Mendes, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, negou o pedido de revogação da prisão do terceiro sargento da Polícia Militar, Adelson Francisco dos Santos, preso no último dia 4 de novembro pela Polícia Federal acusado de integrar uma organização criminosa formada por policiais e ex-policiais, civis e militares, voltada ao tráfico de drogas e extorsão. Adelson foi preso em São Paulo e a magistrada deferiu seu pedido para que seja transferido para Cuiabá.
 
Leia mais:
Sargento homenageado por deputado é um dos presos em operação; investigador alvo de mandado
 
A 'Operação Cérberus', deflagrada pela PF, cumpriu sete mandados de busca e apreensão e três de prisão temporária, um deles contra Adelson Francisco dos Santos. A operação teve como objetivo a prisão das lideranças e a descapitalização patrimonial da organização criminosa, a fim de evitar a formação de uma possível milícia no Estado de Mato Grosso.
 
A defesa de Adelson requereu a revogação da prisão temporária, alegando que “não subsistem motivos para sua manutenção”. Além disso, pediu a substituição por prisão domiciliar pois o acusado “é acometido de uma doença grave que necessita de medicamentos controlados e acompanhamento médico”. Requereu ainda o recambiamento do militar para a Comarca de Cuiabá, já que ele não possui nenhum familiar em São Paulo, que possa lhe dar apoio.
 
O Ministério Público se manifestou pelo indeferimento do pedido de revogação da prisão, mas foi favorável ao pedido de recambiamento, a ser realizado pela própria Polícia Federal.
 
Ao analisar o recurso a magistrada considerou que há indícios que justificam a manutenção da prisão. Ela ainda citou que no cumprimento da busca e apreensão na casa de Adelson foi encontrada grande quantidade de armamento, como pistolas, rifles e mais de 500 munições.
 
“Parte dos informes que compõem a presente Representação foram angariados por meio de declarações de Policias Militares e informações coligidas por meio da atividade investigativa da Autoridade Policial. A defesa alega não haver elementos que vinculem o representado aos demais supostos integrantes da Organização Criminosa, contudo no decorrer das diligências empreendidas no momento da deflagração da operação, foram coligidos elementos de prova que corroboram com a narrativa policial inicialmente apresentada”.
 
A juíza disse que o fato do militar necessitar de cuidados médicos em decorrência de sua condição de saúde não é motivo para que seja solto, já que pode continuar seu tratamento na unidade prisional. Por considerar que não há fato novo que justifique a revogação da prisão, ela indeferiu o pedido de revogação da prisão temporária. Ela, porém, autorizou o recambiamento.
 
“Quanto ao pedido de recambiamento formulado pela defesa do Representado, entendo que merece guarida, uma vez que todos os documentos coligidos aos autos demonstram que o mesmo é residente e domiciliado nesta Urbe”.
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet