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Terça-feira, 16 de abril de 2024

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Defesa de Josino Guimarães pede adiamento de exame sobre recurso contra julgamento por morte de juiz

Foto: Reprodução

Defesa de Josino Guimarães pede adiamento de exame sobre recurso contra julgamento por morte de juiz
O advogado Nabor Bulhões pediu ao Supremo Tribunal (STF) que não julgue em ambiente virtual o novo recuso (embargos de declaração) para tentar reverter decisão que, por maioria, manteve a necessidade de novo júri popular pelo homicídio do juiz mato-grossense Leopoldino Marques do Amaral. A sessão inicialmente está marcada para o dia 20 de novembro.

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Segundo Nabor Bulhões, o recurso deve ser julgado de forma presencial e somente após o julgamento pelo Plenário de um Agravo Regimental proveniente de Minas Gerais e sob relatoria do ministro Marco Aurélio. Pode haver reconhecimento de repercussão geral.
 
O recurso foi oferecido no dia 10 de novembro. Em 1999, o juiz foi encontrado morto no Paraguai, com dois tiros na cabeça e parcialmente queimado. Josino Guimarães já passou por um júri popular sobre o caso, porém, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) viu contradição na decisão do conselho de sentença e anulou o julgamento. 

No julgamento inicial, ao responder afirmativamente aos quesitos de materialidade e autoria do delito, os jurados consideraram que Josino era o mandante do homicídio; todavia, também responderam afirmativamente ao quesito de absolvição genérica, o que levou à não condenação do réu.

Como a única tese da defesa era a negativa de autoria, o TRF1 entendeu que houve contradição na resposta aos quesitos e determinou a renovação do julgamento.

No STF, a defesa alega que a submissão do réu a novo julgamento não teria decorrido da análise da existência de decisão contrária à prova dos autos, mas apenas da suposta contradição entre as respostas dadas pelos jurados aos quesitos apresentados, o que violaria o Código de Processo Penal.
 
Segundo a defesa, ainda que os jurados tenham respondido positivamente aos dois primeiros quesitos (de materialidade e de autoria ou participação), e mesmo que a única tese defensiva tenha sido a negativa de autoria, o conselho de sentença ainda poderia absolver o acusado por clemência ou por sentimento de justiça, sem que isso significasse contradição ou decisão contrária à prova dos autos.
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