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Sábado, 20 de abril de 2024

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​DECISÃO MANTIDA

Juiz nega recurso contra sentença de pronúncia de bisavó que enterrou bebê indígena em quintal

Foto: Reprodução

Juiz nega recurso contra sentença de pronúncia de bisavó que enterrou bebê indígena em quintal
O juiz Conrado Machado Simão, da Primeira Vara Criminal e Cível de Canarana (a 604 km de Cuiabá), negou um recurso interposto pela defesa Kutsamin Kamayura contra a sentença que a pronunciou para que seja julgada no Tribunal do Júri pela tentativa de homicídio contra sua própria bisneta, em junho de 2018. A criança, à época recém-nascida, foi enterrada viva.
 
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A denúncia foi recebida em 12 de junho de 2018. A defesa de Kutsamin havia pedido a absolvição da ré e a impronúncia da acusada, mas caso não fossem acolhidas nenhuma das teses, pleiteou a desclassificação do delito na modalidade dolosa para culposa (quando não há intenção de matar).
 
O magistrado, no entanto, entendeu que há elementos suficientes para a pronúncia. A sentença de pronúncia só foi proferida em maio de 2020.
 
A defesa de Kutsamin entrou com recurso em sentido estrito contra a sentença. Ao analisar as razões contidas no recurso, e reapreciando a sentença proferida, o magistrado entendeu que a decisão recorrida não deve ser reformada.
 
“Não verificando que a decisão recorrida tenha ofendido dispositivos legais, nem tenha sido desproporcional ao caso concreto, mantenho a decisão”, disse.
 
Foi dado prazo para apresentação de contrarrazões. A decisão foi encaminhada ao Ministério Público, para que apresente manifestação.
 
Entenda o caso
 
No dia 5 de maio de 2018 a Polícia Civil foi informada de um feto/recém nascido que teria sido enterrado em uma residência em Canarana, e deslocou para o endereço (rua Paraná) em conjunto com a Polícia Militar.
 
Ao iniciar escavação em busca do corpo, os policiais ouviram o choro do bebê e constaram que a criança estava viva. A bebê foi socorrida e encaminhada para socorro médico imediato.
 
A bisavó da bebê, , Kutsamin Kamayura, 57, foi presa na manhã do dia seguinte e, na ocasião, alegou que a criança não chorou após o nascimento, por isso acreditou que estivesse morta e, segundo costume de sua comunidade, enterrou o corpo no quintal, sem acionar os órgãos oficiais.
 
Em continuidade às investigações, a Polícia Civil com oitivas de testemunhas envolvidas no caso, apurou a conduta e participação da avó da vítima, a indígena Tapoalu Kamayura, 33.
 
Ela tinha conhecimento da gravidez da filha de 15 anos, em razão da adolescente ser solteira e o pai da criança já ter casado com outra indígena. Durante todo período gestacional também ministrou chás abortivos para interromper a gravidez, segundo os depoimentos colhidos.
 
A menina sobreviveu e foi entregue ao pai, que pediu a guarda e disse que não soube da gravidez da adolescente de 15 anos.
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