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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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pedido do MP

Justiça reforça notificação para que Emanuel pare de distribuir adesivos sobre apoio de Gisela

Foto: Reprodução

Justiça reforça notificação para que Emanuel pare de distribuir adesivos sobre apoio de Gisela
O juiz Geraldo Fidelis, da 1ª Zona Eleitoral de Cuiabá, acatou pedido liminar do Ministério Público Eleitoral e determinou que o prefeito em busca de reeleição, Emanuel Pinheiro (MDB), pare de distribuir adesivos cujo teor apresenta o nome riscado da candidata Gisela Simona (Pros), que não passou para o segundo turno, seguido do número 15 (número de legenda do candidato Emanuel).

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Conforme os autos, a matéria trazida pelo Ministério Público já foi objeto de exame em representação em que figura como requerente o também candidato, Abílio Junior. Na ação proposta por Abílio, liminar foi deferida.
 
“Como evidencia a representação promovida pelo órgão do Parquet Eleitoral, aquele decisum não foi obedecido, posto que aos representados foi imposta a ordem para que se abstivessem, imediatamente, de distribuir adesivos nos moldes daquele constante daquela  representação eleitoral, os quais coincidem com os desta”, esclareceu Fidelis.
 
Ao deferir nova liminar, Fidelis determinou a notificação de Emanuel, na condição de beneficiário da propaganda irregular, para que tome as providências necessárias visando cessar, imediatamente, a distribuição dos adesivos, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil.
 
Decisão foi estabelecida nesta terça-feira (24).
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