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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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excesso de apoiador

Justiça tira do ar propaganda de Abílio que conta com participação excessiva de Gisela

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Justiça tira do ar propaganda de Abílio que conta com participação excessiva de Gisela
O juiz Geraldo Fidelis, da 1ª Zona Eleitoral de Cuiabá, acatou pedido liminar em ação proposta pelo prefeito em busca de reeleição, Emanuel Pinheiro (MDB), e determinou a suspensão de propaganda de Abílio Junior (Podemos) que conta com a participação de Giselma Simona (Pros), derrotada no primeiro turno.

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Segundo os autos, Gisela Simona usa a peça publicitária para externar seu apoio ao candidato Abílio Junior. O problema, conforme decisão, é que todo o tempo da propaganda foi destinado a Gisela.
 
“De fato, do material apresentado emerge que a senhora Gisela Simona, que foi candidata à prefeita nestas eleições pela Coligação ‘Mãos Limpas e Unidas por Cuiabá’, participou da propaganda eleitoral acoimada, do início do vídeo 00seg até os 30seg, ou seja, do início ao fim da propaganda- modalidade inserção”, constatou Fidelis.
 
Segundo explicado pelo juiz, lei delimita em 25% a participação de apoiadores no horário destinado à propaganda eleitoral.  Liminar foi deferida levando em conta a “proximidade do segundo turno” e ainda a “potencialidade do material guerreado em face do desequilíbrio do pleito”.
 
Decisão desta quarta-feira (25) estabelece multa de R$ 10 mil em caso de descumprimento.
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