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Quinta-feira, 18 de abril de 2024

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Emanuel ganha um minuto e 50 segundos de direito de resposta por propaganda irregular sobre coação

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Emanuel ganha um minuto e 50 segundos de direito de resposta por propaganda irregular sobre coação
O juiz Geraldo Fidelis, da 1ª Zona Eleitoral de Cuiabá, acatou pedido do atual prefeito em busca de reeleição, Emanuel Pinheiro (MDB), e concedeu direito de resposta por propaganda do também candidato, Abílio Junior (Podemos). Emanuel terá direito de utilizar um minuto e 50 segundos da propaganda de Abílio. O tempo será empregado duas vezes, na televisão e nas rádios.  
 
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Peça publicitária de Abílio mostrava suposta conduta eleitoral vedada promovida por servidores públicos municipais comissionados, lotados em cargos de chefia, apoiadores da reeleição de Pinheiro.

Segundo Abílio, comissionados em cargo de chefia estariam proferindo ameaças aos demais servidores públicos. Áudio exposto na propaganda apontaria que servidora pública comissionada na Coordenadoria Técnica de Atenção Primária da Secretaria Municipal de Saúde e servidor público comissionado na Coordenadoria Técnica de Supervisão Regional Norte da Secretaria Municipal de Saúde promoveram, no local de trabalho, uma reunião política em prol da campanha eleitoral de Emanuel.

Os servidores foram identificados como Miriam de Fátima Nascheveng Pinheiro e Gilson Guimarães de Souza. Conforme informado pela assessoria de imprensa de Abílio Junior, Miriam seria prima de Emanuel Pinheiro. 
 
Segundo advogados de Emanuel, a propaganda apresenta fatos inverídicos. Mirian de Fátima Nascheveng Pinheiro, conforme a assessoria jurídica do prefeito, não é servidora da prefeitura. Sobre Gilson Guimarães de Sousa, os advogados salientam que as afirmações gravadas não foram proferidas por ele.
 
Em sua decisão, Fidelis a estratégia de vincular os candidatos a supostas ações criminosas perpetrada por pessoas próximas e familiares tem sido toada comum no 2º turno e, por se configurar excessiva, deve ser combatida pela Justiça Eleitoral.
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