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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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Operação Asafe

Ministro nega recurso de advogado investigado por esquema de venda de sentença

Foto: Reprodução

Ministro nega recurso de advogado investigado por esquema de venda de sentença
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (SFT) negou um recurso de habeas corpus do advogado Rodrigo Vieira Komochena, réu em um processo sobre venda de sentenças e exploração de prestígio junto ao Judiciário mato-grossense. Ele recorreu contra o desmembramento do processo, mas o ministro não viu prejuízo à sua defesa e manteve a decisão.
 
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O advogado Rodrigo Vieira Komochena chegou a ser preso durante a Operação Asafe, da Polícia Federal, em 18 de maio de 2010, juntamente com outros cinco advogados, por suposto envolvimento em venda de sentença e exploração de prestígio junto ao Poder Judiciário estadual e Justiça Eleitoral.
 
Ele foi denunciado juntamente com outros 37 corréus, pela prática dos crimes de corrupção passiva e associação criminosa. A Justiça determinou o desmembramento do processo originário, mas Rodrigo recorreu. Após ter habeas corpus negado na Justiça Estadual, ele recorreu ao Superior Tribunal de Justiça, que também negou recurso.
 
“Não há ilegalidade no desmembramento do processo originário, porque o Tribunal de origem, considerando o disposto no art. 80 do CPP, decidiu ser conveniente o desmembramento, pois as ações penais encontram-se em estágios processuais diversos”, entendeu o STJ.
 
O advogado então recorreu ao STF contra a decisão do STJ. Ele alegou “que a ação penal contra o Paciente se encontrava em fase adiantada, o r. juízo de 1ª instância determinou imotivadamente o desmembramento do feito em relação ao corréu Modesto Machado Filho, separando imputações umbilicalmente vinculadas e afetando a produção probatória e a própria unidade da jurisdição”
 
Ele pediu que fosse reconhecida a ausência de fundamentação idônea da decisão que determinou desmembramento de feitos conexos, determinando-se, assim, a unidade de processo. O ministro Luís Roberto Barroso, porém, acabou também negando seguimento ao recurso.
 
“As decisões proferidas pelas instâncias de origem estão alinhadas com a jurisprudência desta Corte [...] De modo que a simples afirmação genérica de prejuízo ao paciente não autoriza a proclamação da nulidade arguida pela defesa”, disse o magistrado.
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