Olhar Jurídico

Quinta-feira, 18 de abril de 2024

Notícias | Civil

​QUER REGULARIZAÇÃO

Juíza aceita apólice de R$ 73 mi do Bradesco para quitar dívida de R$ 56 mi por multas do Procon

Foto: Reprodução/Ilustração

Juíza aceita apólice de R$ 73 mi do Bradesco para quitar dívida de R$ 56 mi por multas do Procon
A juíza Adair Julieta da Silva, da Vara Especializada de Execução Fiscal, aceitou que o Banco Bradesco ofereça uma Apólice de Seguro Garantia de R$ 73.093.569,38 para quitar uma dívida de R$56.225.822,60 com o Estado de Mato Grosso, em vários casos de multas do Procon. O banco busca obter Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa.
 
Leia mais:
MP diz que compra de iPhones por R$ 1,6 mi será para substituição de notebooks e computadores
 
O Banco Bradesco entrou com uma ação declaratória com tutela de evidência/urgência inaudita altera parte, contra o Estado de Mato Grosso, pela qual objetiva a penhora antecipada dos débitos inscritos em dívida ativa, de modo a obter regularização fiscal e emissão de Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa.
 
A instituição financeira afirmou que possui agências em diversos municípios da Federação e que está submetida ao recolhimento de diversos tributos, necessitando estar sempre com a certidão de regularidade fiscal negativa.
 
O Bradesco relatou que ao tentar emitir certidão de regularidade fiscal em Mato Grosso, teve apontado diversos débitos impedindo a emissão da referida certidão, totalizando o montante de R$56.225.822,60. A dívida é oriunda de 409 processos de cobrança, em sua maioria de multas aplicadas pelo Procon.
 
Buscando a regularização o banco então ofereceu uma Apólice de Seguro Garantia, com montante superior de 30% ao valor da dívida, no total de R$73.093.569,38. A magistrada não viu nenhuma irregularidade dos seguros garantia apresentados e deferiu o pedido do banco, para que assim obtenha as certidões.
 
“Verifico a presença dos requisitos exigidos para a concessão da medida [...] constato o perigo de dano ou o resultado útil do processo, uma vez que a certidão é imprescindível para que a autora possa desenvolver regularmente suas atividades. Além do mais, verifico que a parte requerente ofereceu apólices de seguro garantia para garantir a dívida”, disse a juíza.
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet