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Sexta-feira, 19 de abril de 2024

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​INDEFERIDO

Promotor não vê irregularidade em contrato e arquiva representação de Abílio contra Prefeitura

Foto: Rogério Florentino/Olhar Direto

Promotor não vê irregularidade em contrato e arquiva representação de Abílio contra Prefeitura
O promotor Mauro Zaque, da 11ª Promotoria de Justiça Cível da Comarca de Cuiabá, indeferiu o pedido de instauração de procedimento contra a Prefeitura de Cuiabá em decorrência da contratação da empresa New Line Sistemas de Segurança, por meio da Secretaria Municipal de Educação. A representação foi feita pelo vereador Abílio Júnior (Podemos), que disse que o Município estava descumprindo a Lei de Acesso à Informação por não constar no Portal da Transparência todas as informações necessárias. O promotor não viu irregularidades na contratação.
 
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Uma Notícia de Fato foi instaurada na Ouvidoria do Ministério Público a partir da representação do vereador Abílio, que noticiou a falta de informações e arquivos no Portal da Transparência do Município de Cuiabá, referente ao contrato firmado entre a Secretaria Municipal de Educação e a empresa New Line Sistemas de Segurança.
 
De acordo com a denúncia, ao buscar informações do contrato, Abílio se deparou com a ausência dos arquivos e informações do processo, bem como das descrições dos itens licitados. O vereador também fez a denúncia ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT).
 
“Menciona ainda, que nos anexos, onde deveria constar as informações relacionadas ao Contrato nº 300/2019, consta as informações do Contrato nº 355/2019. Informa que, dessa forma, a Prefeitura tem dificultado o processo de fiscalização de alguns contratos por ela realizados, visto que, não tem disponibilizadas informações em site oficial”, citou o promotor.
 
Ao verificar a denúncia o promotor Mauro Zaque acessou o Portal da Transparência e constatou que, de fato, não constava o anexo correto do contrato. Em diligências preliminares foram requisitados documentos e informações à Prefeitura de Cuiabá. O representante do MP, no entanto, não viu qualquer irregularidade no contrato.
 
“Da análise dos autos verifica-se que o processo de adesão aparentemente apresenta a justificativa e a vantagem econômica para a citada adesão, popularmente conhecido como ‘carona’, assim como foram juntados os documentos legalmente exigidos”.
 
O promotor disse que a Prefeitura, após ter sido notificada sobre a falta de documentos e informações no Portal da Transparência, logo resolveu o problema. Por considerar que as irregularidades foram sanadas, e que não foi verificada irregularidade no contrato, o promotor indeferiu a instauração de procedimento.
 
“Do apanhado acima levantado pode inferir-se, preliminarmente, que deveras não constava do portal o nome do fiscal do contrato, dotações e execução financeira e que de fato nos anexos do processo, encontra-se disponibilizadas as informações de outro contrato, levando a não observação da Lei Federal nº 12.527/2011 e consequente descumprimento do princípio da transparência, contudo após notificação do TCE-MT e MPE-MT foi devidamente regularizada quanto a Lei de Acesso à Informação [...] que estabelece que será divulgado no Portal da Transparência informações mínimas relativas à execução orçamentária e financeira de interesse coletivo ou geral concernente à Administração Pública”.
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