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Sexta-feira, 29 de março de 2024

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INTERCEPTAÇÕES

Defesa questiona provas e pede anulação, mas STF mantém condenação de traficante ‘superman pancadão’

Foto: Reprodução

Defesa questiona provas e pede anulação, mas STF mantém condenação de traficante ‘superman pancadão’
O  ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento a um recurso de habeas corpus impetrado pela defesa do traficante internacional de drogas Ricardo Cosme Silva dos Santos, conhecido como “superman pancadão”, pelo qual buscava anulação da sentença que o condenou a 13 anos, 10 meses de reclusão. O réu questiona a fidedignidade de interceptações telefônicas apresentadas como prova.
 
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Um recurso de Ricardo foi negado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que teve entendimento que é desnecessária a realização de perícia para comprovar a fidedignidade das mensagens apresentadas como prova. O STJ afirmou que estão ausentes indícios concretos de fraude e que a defesa teve acesso à mídia original do material interceptado.
 
“Nos termos da orientação desta Corte Superior, é despicienda a realização de perícia a fim de comprovar a fidedignidade das gravações, que são presumidamente autênticas, possuindo fé pública os agentes policiais envolvidos na operação. Tal entendimento independe da forma de transmissão das interceptações, se oriundos de gravações de áudio ou captação de mensagens de texto”, diz trecho da decisão.
 
A defesa de Ricardo recorreu ao STF contra esta decisão. Conforme relatou o ministro Gilmar Mendes, a defesa novamente defendeu a tese de nulidade da sentença, em razão da “imprescindibilidade da realização de perícia no material das interceptações telefônicas”.
 
“Insiste que os arquivos originais fornecidos pela empresa Blackberry eram facilmente manipuláveis, razão pela qual somente a análise pericial poderá ‘retirar a desconfiança que sobre a fragilidade da prova recai’”, citou o magistrado.
 
O ministro ainda citou que esta questão já foi discutida em outros recursos de Ricardo, sendo que em um dos primeiros o STF autorizou o acesso da defesa às interceptações. A nulidade, no entanto, nunca foi concedida. Gilmar Mendes disse que a sentença já foi proferida e o processo está em fase de apresentação de recursos, sendo que o pedido da defesa não trará novos fatos.
 
“Considerando que está pendente a interposição de apelação e que o acesso aos arquivos originais não aportará provas novas, mas somente permitirá a verificação da fidedignidade dos elementos já juntados aos autos, não existe prejuízo a ser reconhecido neste momento e, assim, não há que se declarar a nulidade da sentença proferida”.
 
O ministro afirmou que não houve erro nas premissas fáticas assentadas no julgamento pela Turma e, portanto, não há que se falar em contradição no julgado. Ele finalizou dizendo que este recurso não trouxe qualquer fato novo que pudesse resultar em conclusão diferente.
 
“Da leitura da inicial desta impetração e dos documentos a ela juntados, inexiste qualquer fato novo ou indicação concreta de adulteração do conteúdo das mensagens que subsidiaram o pronunciamento de mérito na sentença de primeiro grau”.
 
Neste sentido foi negado seguimento ao recurso, sendo mantida a sentença de 13 anos e dez meses de reclusão e pagamento de 236 dias-multa.
 
 
 
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