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Quinta-feira, 25 de abril de 2024

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Incêndio florestal

MP instaura inquérito contra Governo de MT por não cumprir lei que teria evitado tragédia no Pantanal

Foto: Rogério Florentino/Olhar Direto

MP instaura inquérito contra Governo de MT por não cumprir lei que teria evitado tragédia no Pantanal
O Ministério Público Estadual (MPMT) instaurou inquérito civil contra o Governo de Mato Grosso por não cumprir a Lei do Pantanal, que criou uma política de gestão para a Bacia do Alto Paraguai em Mato Grosso, baseada na proteção e preservação dos recursos naturais ali existentes. Segundo o promotor Joelson de Campos Maciel, a omissão – que já perdura desde gestões anteriores – pode ter contribuído para a tragédia vivida este ano no bioma.

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“A parte civil desta tragédia que tivemos este ano, que foi piorada pela grande seca que devemos passar pelos próximos cinco anos, está sendo tratada pelo MP. Instauramos inquérito civil e esta semana entrei em contato com o Governo do Estado. Temos a Lei do Pantanal, que infelizmente não foi cumprida. Não é culpa só desta gestão, mas também das passadas”, explica o promotor.
 
Segundo Joelson, esta lei se cumpre quando o Estado dá mecanismos de comando e controle para o monitoramento do Pantanal. “A gente não ia evitar, mas poderia combater no início. Se fosse como manda a lei, certamente, não teria esta proporção. Este ponto específico estamos investigando. A gente sabe que depois que o fogo se alastra, não tem como apagar e ainda coloca em risco diversas vidas”,
 
“Estamos unidos para combater esta tragédia que ocorreu. Não estamos omissos, quietos ou parados. O incêndio pode ter matado muita vida, mas provocou uma resposta do Estado. O inquérito busca abordar porque o Pantanal não sofreu o monitoramento que a lei pede”, pontuou.
 
Por fim, o promotor ainda lembra que as queimadas impactam também em questões mundiais, já que uma grande quantidade de CO² é jogada na atmosfera quando há incêndios florestais desta monta, o que pode prejudicar o país a cumprir as metas estabelecidas no Acordo de Paris.

Lei do Pantanal

No dia 21 de janeiro deste ano entrou em vigor a lei n° 8.830, a Lei do Pantanal. Ela é considerada um marco para a legislação brasileira, que até então não possuía nenhuma regra específica e condizente com as peculiaridades da planície pantaneira. A lei do pantanal cria uma política de gestão para a Bacia do Alto Paraguai em Mato Grosso, baseada na proteção e preservação dos recursos naturais ali existentes. As ações apresentadas pela lei limitam-se à planície alagável da BAP (Bacia do Alto Paraguai).

A lei é de grande importância para a política de gestão do Pantanal Mato-grossense porque define de maneira clara o que é permitido e o que é proibido dentro dos limites do ecossistema.
 
Algumas questões da nova lei são bastante inovadoras. É o caso da definição, pelo artigo 7º, das áreas de preservação permanente na planície alagável da BAP. Nessas áreas, todas as atividades humanas, inclusive habitação, continuam proibidas.

Em contrapartida, a nova lei também estabelece as áreas de conservação permanente, nas quais são permitidas atividades econômicas compatíveis com o Pantanal, como é o caso da pecuária extensiva tradicional e do ecoturismo. Priante aponta que a lei legaliza as atividades compatíveis com essas áreas, permitindo o uso sustentável dos recursos naturais.
 
O objetivo da lei é “promover a preservação dos bens ambientais, a melhoria e recuperação da qualidade ambiental, visando assegurar a manutenção da sustentabilidade e o bem-estar da população envolvida”. Para Gabriela Priante esse é um desafio complexo, mas o Estado está sendo pioneiro com esta iniciativa.
 
Limites
 
A lei 8.830 adota para o Pantanal Matogrossense o mesmo limite estabelecido pela lei 7.160, de 1998. Esse limite foi definido com base em estudos científicos realizados pelo INPE e pela Embrapa Pantanal e originados por um artigo científico do pesquisador João dos Santos Vila, que hoje ainda trabalha na Embrapa. Foram estas as pesquisas que serviram de base para a lei proposta em 1998.
 
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