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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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TJ concede prisão domiciliar a líder do Comando Vermelho ao ver risco por Covid-19

Foto: Rogério Florentino/Olhar Direto

TJ concede prisão domiciliar a líder do Comando Vermelho ao ver risco por Covid-19
A Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) concedeu prisão domiciliar a Ulisses Batista da Silva, acusado de ser integrante da cúpula de líderes da facção criminosa Comando Vermelho, por considerar que ele faz parte do grupo de risco da Covid-19 e seu quadro de saúde é precário. Outro membro da facção já obteve o mesmo benefício por também fazer parte do grupo de risco.
 
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Ulisses foi um dos 16 presos pela Polícia Civil em outubro de 2018 na Operação “Red Money”, que teve como alvo a facção criminosa que movimentou mais de R$ 50 milhões com ‘taxas do crime’, que eram cobradas de ‘donos de boca de fumo’, membros da organização e comerciantes.
 
De acordo com as investigações, Ulisses Batista da Silva assumiu papel de destaque no esquema financeiro. Ele seria uma das principais lideranças da facção criminosa. Sua esposa recebeu em contas bancárias cerca de R$ 1,5 milhão, no período investigado de aproximadamente 1 ano e 6 meses.
 
Em novembro de 2019 ele teve um pedido de habeas corpus negado pela Segunda Câmara Criminal. Ele recorreu agora, pedindo prisão domiciliar, argumentando que se enquadra no grupo de risco da Covid-19, por ser hipertenso e diabético, e que sua condição de saúde é idêntica à de outro réu que foi solto e, portanto, deveria haver a extensão do benefício.
 
Em seu voto o relator, desembargador Pedro Sakamoto, entendeu que o pedido merece ser acolhido pois foi apresentado laudo médico que recomendou o imediato isolamento de Ulisses, sendo a prisão domiciliar a medida adequada.
 
“A manutenção do cárcere, nesse momento, não se apresenta recomendável, pois, além de o paciente ser mais suscetível de contrair a Covid-19, por se enquadrar no grupo de risco, seu atual quadro de saúde encontra-se precário, de modo que lhe foi recomendado, de maneira imprescindível, que seja urgentemente isolado em seu domicílio”.
 
O magistrado não seguiu o parecer do Ministério Público e votou pela concessão da ordem de substituição da prisão de Ulisses, para a domiciliar. Os demais membros da Segunda Câmara Criminal seguiram, por unanimidade, o voto do relator e concederam o benefício ao réu, mediante imposição de cautelares.
 
“Se o acórdão que revogou a prisão preventiva do corréu se baseou no fato de que ele se enquadra no grupo de risco relacionado à Covid-19, e que necessita de cuidados especiais para o tratamento das doenças apresentadas, a extensão do benefício é medida adequada ao paciente que também se enquadra nas mesmas circunstâncias”, diz trecho do acórdão.
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