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Quinta-feira, 25 de abril de 2024

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​LIMINAR NA JUSTIÇA

Defensoria cobra Estado para cumprir decisão e oferecer cirurgia para criança com nódulo no crânio

Foto: Rogério Florentino/Olhar Direto

Defensoria cobra Estado para cumprir decisão e oferecer cirurgia para criança com nódulo no crânio
A Defensoria Pública de Mato Grosso conseguiu liminar na Justiça para que o Estado e o município de Rondonópolis providenciem, com urgência, cirurgia craniana para S. K. de O. C. R., quatro anos. A criança sofre com náuseas e fortes dores na cabeça por causa do crescimento de um nódulo na parte frontal do crânio, cuja lesão dobrou de tamanho em dois meses. Diante do crescimento acelerado do tumor, o médico solicitou a urgência da cirurgia.
 
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A defensora pública que acompanha o caso, Bethania Meneses Dias, informa que a mãe da criança, M. S. de O., recebeu o diagnóstico da necessidade urgente da cirurgia e o pedido foi encaminhado para a Câmara Técnica do Sistema Único de Saúde (SUS) de Mato Grosso, para o Escritório Regional de Saúde e para a Secretaria Municipal de Saúde de Rondonópolis, no dia 23 de novembro.
 
Em resposta, a família recebeu a informação de que o procedimento não era coberto pelo Estado. Diante da negativa, procuraram o Núcleo da Defensoria Pública em Rondonópolis e na segunda-feira (21), a defensora entrou com uma ação de obrigação de fazer, com pedido liminar, cobrando a responsabilidade do Estado.
 
“Fomos acionados logo nos primeiros dias do plantão com a situação de extrema urgência envolvendo a criança de 4 anos que precisa dessa cirurgia em razão de um tumor que vem crescendo. Protocolamos a inicial e tivemos decisão favorável. A situação é complexa e delicada e estamos acompanhando o cumprimento da decisão para que seja efetivada o mais rápido possível. Desejamos que a criança restabeleça sua saúde e o sofrimento dela e da família acabe”, disse a defensora.
 
O juiz plantonista da Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, Abel Balbino Guimarães, determinou no dia seguinte que a cirurgia seja feita pelo SUS e num hospital mais próximo da cidade onde a criança reside, no prazo de 24h. Ele justifica que a medida é para evitar o translado para regiões distantes, o que pode ocasionar transtornos tanto para a paciente, quanto para a família.
 
E define que caberá ao município fazer o transporte. Pede ainda que as providências adotadas sejam comunicadas a ele.

“Defiro, em parte, a tutela de urgência e determino que os requeridos realizem, no prazo de até 24h, a recepção da paciente, com internação, transferência e realização de cirurgia de S. K. de O. C. R., se necessário, para hospital da rede pública de saúde, e na falta deste, em hospital da rede privada, habilitado a tratar da patologia que a acomete”, diz trecho da decisão.
 
Conforme a decisão acima, no caso da cirurgia não poder ser feita no SUS, o juiz já determina que seja prestada assistência na rede privada. Enquanto aguarda a cirurgia, a criança está sendo medicada em casa, para evitar exposição à outras doenças, tais como a Covid-19.
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