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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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​SEM DOLO

TJ recebe recurso de juíza aposentada compulsoriamente e reverte condenação por improbidade

Foto: Rogério Florentino / Olhar Direto / Reprodução

TJ recebe recurso de juíza aposentada compulsoriamente e reverte condenação por improbidade
A Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), por unanimidade, deu provimento a um recurso da juíza aposentada Wandinelma Santos contra a condenação em uma ação por improbidade administrativa. O TJ entendeu que o dolo não ficou evidenciado.
 
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O Ministério Público de Mato Grosso entrou com uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa, contra a magistrada. Wandinelma Santos acabou sendo aposentada compulsoriamente por não ter atuado corretamente em vários processos da 1ª Vara Criminal de Tangará da Serra. Na ação o MP pedia a devolução de pelo menos oito salários. Hoje a aposentada recebe R$ 33,6 mil.
 
Ela havia sido condenada em 1ª instância, mas recorreu. A Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo afirmou que magistrados também podem ser alvos de ação por improbidade administrativa, quando há o dolo, ou seja, a intenção.
 
“Para que seja reconhecida a tipificação da conduta do réu como incurso nas previsões da Lei de Improbidade Administrativa é necessário a demonstração do elemento subjetivo, consubstanciado pelo dolo [...] Somente se revestem de improbidade o ato ilícito ou ilegal, quando eivado de intuito malsão, propósito desonesto, pretensão ambiciosa e sorrateira ou determinação orientada para a produção maléfica de atos de elevado teor de lesividade à coisa pública”.
 
O TJ explicou que sem o dolo o que se tem é apenas ilegalidade simples ou ordinária, “sancionável com reprimendas outras, que não aquelas estipuladas para as improbidades”. A Corte afirmou que meros equívocos formais ou inabilidade são insuficientes para justificar a ação.
 
“O magistrado não pode ser punido ou prejudicado em decorrência da sua função judicante, pelas opiniões que manifestar, pelo teor das decisões proferidas nos processos de sua competência. A decisão judicial não é prova de qualquer irregularidade funcional, exige-se a identificação do agente, ainda que genérico, e seu propósito deliberado de praticar um ato inaceitável à função de magistrado, o que, não ficou comprovado nos autos”.
 
Por considerar a ausência de prejuízo ao erário e inexistência do dolo a Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo então, por unanimidade, deu provimento ao recurso de Wandinelma Santos.
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