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Sexta-feira, 19 de abril de 2024

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prefeitura aguarda

Desembargador não vê urgência e nega julgar durante o recesso liminar sobre troca do VLT

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Desembargador não vê urgência e nega julgar durante o recesso liminar sobre troca do VLT
A desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), decidiu não examinar durante o período de recesso a ação impetrada pelo município de Cuiabá contra ato do governador de Mato Grosso, Mauro Mendes (DEM), que busca pela substituição do Veículo (VLT) pelo Bus Rapid Transit (BRT).

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Mendes anunciou em dezembro que optou pela substituição do modal de transporte, alegando que tal decisão fora embasada em estudos técnicos elaborados pelo Governo do Estado e pelo grupo Técnico criado na Secretaria Nacional de Mobilidade Urbana, órgão integrante do Ministério do Desenvolvimento Regional.
 
Segundo a prefeitura de Cuiabá, porém, tal decisão se deu de forma unilateral, sem a participação dos municípios por onde o modal de transporte vai ser implantado - Cuiabá e Várzea Grande - e tampouco os estudos técnicos citados foram disponibilização aos municípios.
 
Ação pedia liminarmente que fosse determinado ao governador a abster-se de prática de qualquer ato administrativo tendente a dar continuidade a decisão de alteração do modal de transporte sem a participação do Impetrante.
 
Em sua decisão, Helena Maria esclareceu que o plantão judiciário do recesso forense visa atender apenas as medidas urgentes. “Desse modo, não sendo visualizada urgência, risco iminente de perecimento do direito, de dano irreparável ou de difícil reparação, aguarde-se o retorno do expediente normal, para regular distribuição”.
 
Decisão é do dia 1º de janeiro.
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