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Sábado, 20 de abril de 2024

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briga em SP

Liminar que impede União de requisitar insumos para vacinação é baseada em decisão sobre MT

Foto: Reprodução

Liminar que impede União de requisitar insumos para vacinação é baseada em decisão sobre MT
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), se baseou em decisão envolvendo Mato Grosso para conceder liminar e impedir que a União requisite insumos contratados pelo Estado de São Paulo, especialmente agulhas e seringas, cujos pagamentos já foram empenhados, destinados à execução do plano estadual de imunização contra a Covid-19. A decisão se deu nos autos da Ação Cível Originária e será levada a referendo do Plenário do STF.

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O relator lembrou que, em caso semelhante, o ministro Luís Roberto Barroso suspendeu ato por meio do qual a União requisitou cinquenta ventiladores pulmonares adquiridos pelo Estado de Mato Grosso, na figura do governador Mauro Mendes (DEM), junto a empresa privada.
 
Na avaliação do ministro Ricardo Lewandowski, a falta de iniciativa do governo federal “não pode penalizar a diligência da administração estadual, a qual tentou se preparar de maneira expedita para a atual crise sanitária”.

Caso os materiais adquiridos pelo governo paulista já tenham sido entregues, a União deverá devolvê-los, no prazo máximo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 100 mil.

O ministro Ricardo Lewandowski apontou que, nos termos da histórica jurisprudência do Supremo, a requisição administrativa não pode se voltar contra bem ou serviço de outro ente federativo, de maneira que haja indevida interferência na autonomia de um sobre outro.

Em uma análise preliminar, o relator levou em consideração que os produtos requisitados já foram objeto de contratação e empenho pelo governo paulista, visando ao uso nas ações de imunização contra a Covid-19 no estado.

Segundo ele, a competência da União de coordenar o Plano Nacional de Imunização e definir as vacinas integrantes do calendário nacional de imunizações não exclui a atribuição dos entes federativos para adaptá-los às peculiaridades locais, no típico exercício da competência comum de que dispõem para cuidar da saúde e assistência pública.
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