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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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decisão do TJMT

Estado deve construir e equipar escola em comunidade indígena

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Estado deve construir e equipar escola em comunidade indígena
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve sentença que condenou o Estado a construir, instalar, equipar e colocar em funcionamento uma escola na Comunidade Indígena Baixius, no Município de Barra do Bugres (a 168km de Cuiabá). Contudo, após prover parcialmente recurso de apelação cível interposto pelo requerido, a Justiça afastou a multa diária aplicada no valor de R$ 10 mil e dilatou o prazo de cumprimento da determinação judicial para 12 meses, a contar do trânsito em julgado. A decisão é da Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo.

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A ação civil pública com pedido de liminar foi proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso em 2014. Na época, a Promotoria de Justiça Cível de Barra do Bugres recebeu denúncia de que a construção da Escola Estadual José Mariano, localizada na Comunidade do Baixius, ainda não havia sido concluída, embora a placa da obra indicasse como prazo o mês de setembro de 2011. Durante as investigações, a Secretaria de Estado de Educação informou que a obra estava inacabada e paralisada em decorrência da inexecução pela empresa contratada, mas não garantiu a retomada da mesma.

Diante da inércia do poder público, o MPMT ajuizou a ação requerendo liminarmente que o Estado concluísse a construção da escola, a fim de que se enquadrasse nos padrões de qualidade e que oferecesse atendimento com dignidade a todos os alunos e professores, bem como a condenação do requerido em multa diária no valor de R$ 10 mil em caso de descumprimento da obrigação de fazer.

Em março de 2018 a ACP foi julgada procedente e o Estado condenado na obrigação de fazer “consistente na construção, instalação, alocação de equipamentos e adequado funcionamento de escola na Comunidade Indígena Bauixiu, no Município de Barra do Bugres”. De acordo com a sentença, o requerido tinha prazo de 30 dias para comprovar que destinou os recursos necessários, devendo fazer prova da construção em 180 dias após a disponibilização da verba. Para o caso de descumprimento, foi fixada multa no valor diário de R$ 10 mil. O Estado então recorreu da decisão. 
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