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Sexta-feira, 29 de março de 2024

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liminar negada

STF mantém nulidade de sessão para distribuir ocupação de cartórios em Mato Grosso

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

STF mantém nulidade de sessão para distribuir ocupação de cartórios em Mato Grosso
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu no dia 29 de dezembro uma liminar que buscava pela anulação de uma decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que determinou nova sessão para escolha das outorgas dos cartórios de Mato Grosso.

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Na primeira audiência, realizada em março de 2020, os candidatos aprovados no concurso público para ocupar os cartórios foram assombrados, segundo os autos, com “a alteração surpresa do formato de escolha de serventias”. Pela suposta “surpresa”, coube ao CNJ determinar nova sessão.
 
Ao negar liminar, o ministro Ricardo Lewandowski salientou que a decisão do CNJ “exercitou típico controle administrativo sobre atos administrativos praticados por órgão do Poder Judiciário”.
 
“Assim, neste exame perfunctório dos autos, próprio desta fase processual, não vislumbro significativa densidade jurídica na alegação exposta na exordial a ensejar o deferimento do pleito liminar”, decidiu o ministro.
 
A nova audiência
 
Segundo divulgado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso,  O Poder Judiciário deu início, na manhã de segunda-feira (11), à audiência pública virtual de escolha de serventias pelos candidatos classificados no Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga das Delegações de Notas e de Registro do Foro Extrajudicial do Estado de Mato Grosso.
 
A finalidade da audiência é a escolha das 193 serventias extrajudiciais, abarcadas no Edital n. 33/2013 da Gerência Setorial de Concursos Públicos do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. Ao longo desta semana, a escolha das serventias se dará em obediência à ordem de classificação final do concurso, divulgada por meio do Edital n. 11/2020, publicado na edição n. 10881 do Diário da Justiça Eletrônico.
 
Os atos estão sendo realizados para dar cumprimento aos termos da decisão proferida pelo CNJ, que declarou a nulidade da sessão anterior de escolha.
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