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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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​ABUSO DE PODER

Justiça cassa diploma do Partido Progressista e vereador é declarado inelegível

Foto: Reprodução

Justiça cassa diploma do Partido Progressista e vereador é declarado inelegível
A Justiça julgou procedente ação proposta pelo Ministério Público Eleitoral, no município de Sorriso (a 397 km de Cuiabá), e cassou o diploma obtido pelo Partido Progressista (PP), declarando nulos todos os votos atribuídos ao referido partido. O presidente da sigla e vereador eleito, Wanderley Paulo da Silva, foi declarado inelegível. A Justiça determinou ainda que o mandato conquistado pelo PP deverá ser distribuído aos demais partidos que alcançaram o quociente partidário. A sentença ainda é passível de recurso.
 
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A Ação de Investigação Judicial Eleitoral por Abuso de Poder foi proposta após o Ministério Público Eleitoral verificar a ocorrência de fraudes em relação à quota de gênero. Consta na inicial que o Partido Progressista registrou a candidatura da senhora Maria de Fátima França Cabezas, conhecida como “Maria Pipoca”, apenas para cumprir a exigência de pelo menos 30% de mulheres na formação da sua lista de candidatos ao Legislativo.
 
Segundo o MPE, no decorrer da investigação ficou comprovado que a suposta candidata era analfabeta e foi “usada” com a promessa de que, caso eleita, ganharia o suficiente para reformar a sua casa.
 
Conforme a ação, a candidata chegou a receber algumas aulas para aprender a fazer uma ‘carta de próprio punho” solicitando o registro, mas como não obteve êxito, o documento acabou sendo assinado por sua filha especial que frequenta a APE local.
 
O MPE relata que após a obtenção do Protocolo do Requerimento de Registro de Candidatura o partido apresentou o pedido de cancelamento da candidatura perante o Cartório Notarial e Registral - 2º Ofício de Sorriso.
 
“Tais elementos são firmes em demonstrar a ocorrência da fraude eleitoral para cumprimento da cota de gênero, sendo certo que a baixa de qualquer das mulheres no Partido poderia implicar no indeferimento do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP), uma vez que operaram com o percentual de candidaturas femininas no limite”, destacou a promotora de Justiça Eleitoral, Maisa Fidelis Gonçalves Pyrâmides.
 
Segundo ela, com a “manobra” partidária, o DRAP do partido político requerido foi deferido, o qual posteriormente veio em Juízo apresentando o “Ato de Renúncia de Candidatura”.

Além do presidente do PP, também foram acionados pelo Ministério Público Eleitoral o vice-presidente da sigla, Antonio Jocemar Pedroso da Silva; a secretária-geral do partido, Andreia Bezerra Ribeiro; a primeira-secretária, Claudia Aparecida Sarubo; o tesoureiro-geral, Márcio Marques Timóteo; o primeiro-tesoureiro, Cícero Emídio Macedo e o suplente Carlos Pio dos Santos.
 
A sentença foi proferida pela juíza da 43ª Zonal Eleitoral, Paula Saide Biagi Messen Mussi Casagrande, na sexta-feira (22). O MPE tomou ciência da decisão nesta segunda-feira (25).
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