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Sexta-feira, 29 de março de 2024

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proposta por Mendes

Aras é contra ação que tenta derrubar necessidade de autorização do Legislativo para alienação de terras

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Aras é contra ação que tenta derrubar necessidade de autorização do Legislativo para alienação de terras
Procurador-Geral da República, Augusto Aras apresentou manifestação ao Supremo Tribunal Federal (STF) pela improcedência de pedido do governador de Mato Grosso, Mauro Mendes (DEM), que questiona necessidade de aprovação do Legislativo para alienação de terras públicas.

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Segundo Aras, “é da tradição do direito brasileiro a prévia permissão legislativa para revestir de legitimidade eventual transferência do patrimônio público, especialmente o imobiliário, sendo contemplada em praticamente todas as Constituições brasileiras”.
 
“Em outras palavras, o mero planejamento do Poder Executivo no que toca à organização fundiária do território submetido à sua administração, ainda que realizado no exercício de sua estrita competência, não é meio jurídico apto a promover a desafetação do patrimônio público, habilitando-o a ter o fim pretendido pela administração pública”, explicou o Procurador.
 
Ainda conforme o membro do MPF, mesmo que as políticas públicas na área rural sejam da gerência do Poder Executivo, que é o mais habilitado para desempenhar esse encargo, não é possível abdicar-se, por declaração de inconstitucionalidade da norma estadual, das funções de supressão da afetação administrativa sobre o bem público e de fiscalização, cometidas ao Poder Legislativo, em relação aos atos públicos de disposição do patrimônio imobiliário, mormente aqueles em que se concede o uso ou transfere a titularidade.
 
Ação

O governador Mauro Mendes ajuizou no Supremo Tribunal Federal uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra dispositivo da Constituição do estado que condiciona a alienação ou a concessão de terras públicas a terceiros à aprovação da Assembleia Legislativa do estado, salvo para fins de reforma agrária. A relatora da ação é a ministra Rosa Weber.
 
Na avaliação do governador, o artigo 327 da Constituição mato-grossense viola o princípio da separação dos Poderes, pois a alienação ou a concessão de terras públicas são meros atos executivos situados no contexto de programas definidos com a participação do Legislativo. Ele relata que a necessidade de aprovação pela Assembleia Legislativa tem atrasado a conclusão de processos administrativos que tratam do tema.
 
Mauro Mendes alega, ainda, que o dispositivo afronta o artigo 188 da Constituição Federal, que somente condiciona à aprovação do Congresso Nacional a alienação ou a concessão de terras públicas para fins de política agrícola ou reforma agrária nos casos em que elas ultrapassarem 2,5 mil hectares.
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