Olhar Jurídico

Sexta-feira, 29 de março de 2024

Notícias | Eleitoral

eleições de 2020

Justiça Eleitoral absolve Emanuel e Stopa em ação sobre suposta propaganda irregular

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Justiça Eleitoral absolve Emanuel e Stopa em ação sobre suposta propaganda irregular
A juíza Eleitoral Gabriela Carina Knaul de Albuquerque e Silva absolveu o prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), e seu vice, José Roberto Stopa (PV), de acusação sobre suposta propaganda institucional ilegal durante as eleições 2020.

Leia também 
Justiça homologa delação de ex-assessor da Secretaria de Trabalho e Assistência Social

 
Segundo processo, a coligação encabeçada pelo candidato Abílio Junior acusou o prefeito que tentava a reeleição de utilizar suas redes sociais para publicidade ilegal. “Alega a representante que o representado - prefeito de Cuiabá e candidato à reeleição Emanuel Pinheiro, teria praticado publicidade institucional em período vedado, realizando publicidade institucional em período vedado, consistente em postagens em sua página, na rede social Instagram, onde constam até mesmo a logomarca e slogan adotados pela sua gestão, declinando seus feitos enquanto gestor municipal”.
 
A coligação encabeçada por Pinheiro se defendeu dizendo que a publicidade é prevista em lei, e que teve apenas o objetivo de “informar” os cidadãos sobre ações e políticas públicas da administração municipal.
 
“O representado alegou não ter havido a conduta vedada, aduzindo que a existência da logomarca da Prefeitura Municipal de Cuiabá naquelas postagens não configuraria o ilícito do art.73, da Lei 9504/97, alegando ainda que tais fatos se tratavam de propaganda institucional lícita e informativa, a despeito de conter o símbolo da Prefeitura de Cuiabá-MT, não mencionando a pessoa do Representado, seu slogan, ou qualquer indicação pessoal de sua gestão”.
 
Em sua decisão, datada do dia 28 de janeiro, a juíza eleitoral concordou com os argumentos da defesa, absolvendo a chapa de Pinheiro dos supostos atos ilícitos. 
 
“Verificando os autos, constato que as postagens realizados pelo Representado Emanuel Pinheiro, em sua rede social, máxime considerando as suas respectivas datas, não configuram a alegada conduta vedada. Assim, afigura-se importante a diferenciação entre propaganda institucional permitida pela Constituição Federal e legislação eleitoral, e aquela vedada por estas, o que ao meu sentir não ocorreu nos autos, eis que efetivamente divulgadas em período anterior ao vedado".
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet