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Sexta-feira, 19 de abril de 2024

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Norma que autoriza recebimento por juízes de termo de ocorrência de PM e Bombeiros é questionada

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Norma que autoriza recebimento por juízes de termo de ocorrência de PM e Bombeiros é questionada
A Confederação Nacional das Carreiras e Atividades Típicas de Estado (Conacate) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF) contra norma da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso que autoriza o recebimento, por magistrados dos Juizados Especiais Criminais e dos demais juízes do Poder Judiciário do estado, de termos circunstanciados de ocorrência (TCO) lavrados pela Polícia Militar e pelo Corpo de Bombeiros Militar. O relator é o ministro Nunes Marques.

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Segundo informações divulgadas pela assessoria de imprensa do Supremo Tribunal Federal, o objeto da ação é o artigo 2° do Provimento 34/2020 da Corregedoria de Justiça estadual.

A Conacate argumenta que a função do termo circunstanciado de ocorrência é registrar os fatos que, em tese, configuram infrações penais de menor potencial ofensivo e que sua lavratura é de competência exclusiva da Polícia Civil e da Federal. Segundo a entidade, é isso o que determina o artigo 144, parágrafo 4º, da Constituição Federal.

O outro dispositivo constitucional desrespeitado, de acordo com a Conacate, é o artigo 37, incisos I e II, que estabelece que todos os requisitos de admissibilidade a cargos, empregos e funções públicas devem estar previstos em lei.

A confederação argumenta que, antes da lavratura do termo circunstanciado, o policial e o bombeiro militar teriam de fazer um juízo jurídico dos fatos expostos no documento, questão que não é exigida
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