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Quinta-feira, 25 de abril de 2024

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ADI improcedente

AGU é contra ação de Mauro que questiona criação de cadastros de pedófilos e condenados por violência

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

AGU é contra ação de Mauro que questiona criação de cadastros de pedófilos e condenados por violência
A Advocacia Geral da União enviou manifestação ao Supremo Tribunal Federal (STF) para que seja julgada improcedente ação do governador de Mato Grosso, Mauro Mendes (DEM), que questiona criação de cadastros de pedófilos e condenados por violência contra a mulher.
 
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Mendes acionou o Supremo contra as Leis estaduais 10.315/2015 e 10.915/2019, que criaram, respectivamente, o cadastro estadual de pedófilos e a lista de pessoas condenadas por crime de violência contra a mulher praticado no estado. No processo, o democrata argumenta que as normas estaduais criam um novo efeito da condenação criminal, além dos já previstos no Código Penal e em outras leis criminais.
 
De acordo com o governador, somente lei federal, aprovada pelo Congresso Nacional, com sanção do presidente da República, pode dispor sobre matéria penal. Segundo ele, as leis estaduais, de iniciativa parlamentar, ao imporem à Secretaria de Segurança Pública a criação das listas, também afrontam a competência privativa do chefe do Executivo local de propor leis ou emendas constitucionais que disponham sobre criação e atribuições de órgãos e entidades da administração pública estadual.
 
O governador alega, ainda, que a veiculação de fotos, dados pessoais e processuais dessa pessoa na internet viola a função ressocializadora da pena, a dignidade da pessoa humana e o direito à imagem, à honra e à intimidade dos condenados.
 
Em manifestação, a AGU argumentou que as leis tratam de tema relativo à segurança pública, a respeito do qual os Estados-membros possuem competência legislativa. “De fato, tendo-se em vista a imperiosa necessidade de conter os índices alarmantes de violência contra a mulher e contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes no âmbito do Estado de Mato Grosso, reveste-se de razoabilidade a atuação do legislador estadual na preservação da segurança pública”.
 
Ainda conforme a AGU, não merece prosperar a alegação de que as normas sob invectiva afrontariam os princípios da dignidade da pessoa humana, da proibição de tratamento desumano e degradante, da inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e imagem das pessoas, da responsabilidade pessoal e da ressocialização da pena.
 
“Isso porque o exame acerca de eventual excesso legislativo deve levar em consideração outros princípios e garantias constitucionais também relevantes, como, na espécie, o direito à vida e o dever do Estado de assegurar à criança e ao adolescente a proteção contra toda forma de violência”, alertou Advocacia Geral da União.         
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