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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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crime no Alphaville

Adolescente que levou pistola usada para matar Isabele está proibido de praticar tiro esportivo

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Adolescente que levou pistola usada para matar Isabele está proibido de praticar tiro esportivo
O juízo da 2ª Vara Especializada da Infância e Juventude determinou que o adolescente G.A.S.C.C., 16 anos, sentenciado pelo ilícito análogo ao delito de porte ilegal de arma de fogo, não pratique tiro esportivo até completar 18 anos.

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Ele portou e transportou para a residência da sua namorada, B.O.C., a arma usada para matar Isabele Guimarães Ramos, de 14 anos, no Condomínio Alphaville, em Cuiabá.

Conforme noticiado pelo Olhar Jurídico, sentença em face do menor determina ainda seis meses de prestação de serviço e um ano de liberdade assistida

G.A.S.C.C. terá que comprovar a frequência escolar a cada dois meses e não poderá sair de casa após 19h. O menor só poderá sair de sua residência nos finais de semana se estiver acompanhado dos pais.

A autora do disparo já foi sentenciada em janeiro. Internação imposta em face da adolescente que matou a amiga vale por tempo indeterminado. A medida socioeducativa será reavaliada semestralmente.

Ainda conforme sentença, a internação foi aplicada levando em conta a prática do ato infracional equiparado ao crime de homicídio qualificado em face de Isabele Guimarães Ramos, de 14 anos. Há nos autos o esclarecimento de que o prazo da medida socioeducativa não pode ultrapassar três anos.

O crime aconteceu em julho de 2020 e ganhou repercussão nacional após ser publicizado pelo programa dominical Fantástico, da Rede Globo.

Sobre a autora do disparo, o desembargador Juvenal Pereira, da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), já negou um recurso e manteve a internação. Pedido semelhante também foi negado no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Procurada pela reportagem, a defesa do menor, patrocinada pelo advogado Valber Melo, disse que só vai manifestar nos autos, em razão do segredo de Justiça.
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