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Quinta-feira, 25 de abril de 2024

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Operação Overpriced

Pôssas deve seguir fora do cargo para evitar embaraço às investigações, argumenta MPE

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Pôssas deve seguir fora do cargo para evitar embaraço às investigações, argumenta MPE
O promotor de Justiça Wesley Sanchez Lacerda, membro do Ministério Público de Mato Grosso (MPE), emitiu manifestação contra recurso do ex-secretário de Saúde de Cuiabá, Luiz Antônio Pôssas de Carvalho, que tente reverter suspensão de sua função pública. Conforme o órgão, afastamento deve ser mantido “para evitar embaraço às investigações e à instrução criminal”.
 
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Pôssas foi retirado do cargo que ocupava em razão da Operação Overpriced. Agentes investigaram suposto esquema de aquisição de medicamentos (Ivermectina) pela modalidade de dispensa de licitação, a qual, em primeira análise, teria ocorrido em valores muito superiores ao praticado.
 
O Município de Cuiabá, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, teria promovido a aquisição de um mesmo produto, de fornecedores diferentes e em um exíguo espaço de tempo, com uma diferença de preço de R$ 9,31 pela unidade, o que teria gerado prejuízo ao erário municipal na ordem de R$ 715 mil.
 
Após a operação e afastamento, Pôssas se manifestou afirmando que o juízo da Sétima Vara Criminal de Cuiabá havia sido levado a erro, uma vez que não teria havido sobrepreço na contratação. Recurso inicialmente foi negado pela Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça.

Após negativa, o ex-secretário agora argumenta que o pleito não versa sobre o retorno ao cargo de Secretário Municipal de Saúde de Cuiabá ou outro cargo junto a Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá, mas sim o restabelecimento do seu direito de assumir cargo público fora da Saúde. O ex-gestor salientou ainda que foi exonerado antes do cumprimento da decisão.
 
De acordo com parecer do MPE, em se tratando de decisão suficientemente fundamentada, “não há falar-se em omissão, contradição ou erro material no acórdão, que sem nenhuma sombra de dúvida, após ampla e aprofundada análise dos elementos informativos colhidos nos autos bem como da evolução legislativa que rege a matéria, afastou o acesso do embargante, das dependências do órgão cujo cargo de chefia ocupava”.
 
Ainda segundo o MPE, o afastamento deve ser mantido “para evitar embaraço às investigações e à instrução criminal”.
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