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Quinta-feira, 18 de abril de 2024

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incidental de falsidade

Conselheiro afirma que Riva usa documentos falsos em delação e pede perícia para travar processo

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Conselheiro afirma que Riva usa documentos falsos em delação e pede perícia para travar processo
Conselheiro afastado do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) e ex-deputado estadual, Sérgio Ricardo de Almeida propôs ação declaratória de incidental de falsidade de documento em face do também ex-deputado estadual José Geraldo Riva. Procedimento requer a suspensão de uma ação que bloqueou R$ 49 milhões.

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Segundo os autos, o Ministério Público instaurou o inquérito em 2019 com o fim de apurar possíveis atos de improbidade administrativa e danos ao erário, atribuído ao ex-deputado estadual Sérgio Ricardo, considerando que durante o mandato parlamentear teria recebido propina mensal paga pela Mesa Diretora da Assembleia.
 
Pagamento, segundo Riva, era realizado com recursos públicos desviados da própria casa de leis, em contratos mantidos pelo órgão público com empreiteiras e, especialmente, com diversas empresas gráficas e do setor de tecnologia da informação.
 
Riva, que detinha o controle efetivo do esquema do pagamento de mensalinhos aos deputados, apresentou documentações relativas à compra de materiais superfaturada em quantitativos excessivos que não foram entregues pelas empresas fornecedoras, de onde se desviava os valores para pagamento da propina aos deputados, bem como o “recibo” dado pelos próprios deputados com relação a materiais que nunca foram efetivamente entregues.
 
Além disso, o colaborador mantinha o controle do esquema através de planilhas bem organizadas, contendo o nome do deputado estadual, o período de recebimento da propina, o valor mensal, a quantidade de “mensalinhos” recebidos e os responsáveis pelo pagamento.
 
A defesa de Sério Ricardo afirma que os dois documentos apresentado foram produzidos unilateralmente pelo delator José Geraldo Riva. “Esses documentos devem ser periciados para que se defina quando foram produzidos e a veracidade dos mesmos, inclusive com relação a existência dos originais com a assinatura”.
 
O conselheiro afastado pede a suspensão de um processo que examina valores recebidos, até o julgamento final da ação declaratória incidental de falsidade. Ao final, Sérgio Ricardo requer  que se declare “a nulidade de todos os atos processuais que tiveram como fundamentação o documento ora referido, por se tratar de documentos falsos”.
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