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Sexta-feira, 19 de abril de 2024

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Atividades mineradoras

MP diz que projeto de Fávero que quer modificar Código de Meio Ambiente é "inconstitucional e desastroso"

Foto: Rogério Florentino / Olhar Direto

MP diz que projeto de Fávero que quer modificar Código de Meio Ambiente é
O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) emitiu uma nota se manifestando contra o Projeto de Lei Complementar nº 4/2020, do deputado estadual Silvio Fávero, que pretende modificar o Código Estadual do Meio Ambiente no que se refere às regras para atividades mineradoras. Segundo o MP, a pretensão é “inconstitucional e ambientalmente desastrosa”.

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O projeto tem por objetivo acrescentar dois incisos ao primeiro parágrafo da Lei Complementar nº 38, de 21 de novembro de 1995, que passaria a permitir que as atividades mineradoras de pequeno porte sejam objeto de licenciamento simplificado na forma do Regulamento. Além disso, a Sema ficaria autorizada a regulamentar a extração mineral feita por plataforma flutuante no leito dos rios, vedada à atividade escariante. O projeto ainda dispensaria as atividades de lavra a céu aberto por escavação de cascalheiras, com volume de produção anual de pequeno porte da necessidade de licenciamento ambiental, desde que não possuam finalidade comercial e não estejam inseridas em áreas de proteção ambiental.

Para o MP, o projeto descaracteriza o regime do instituto da Reserva Legal, “descaracterizando-a e entregando ao comércio seu solo e, consequentemente destruindo a flora e fauna ali presente”. Além disso, a nota argumenta que “a Reserva Legal deve ser conservada com cobertura de vegetação nativa, sendo que sua exploração econômica pode se dar exclusivamente mediante manejo sustentável, previamente autorizado por órgão ambiental competente, portanto, é vedada a prática de outras formas de exploração, como, por exemplo, extração de minérios na forma proposta. Nenhuma lei estadual ou municipal pode contrariar esta restrição, especialmente com contorcionismos retóricos, travestidos com discursos formais”.

O órgão ainda afirma que a extração de minérios, por si só, já devasta o solo, e que esta alteração na lei fomentaria prática de crimes ambientais e resultaria em estímulo ao desmatamento. “A eventual aprovação ou sanção do projeto comentado resultará em afronta ao disposto no art. 225 da Constituição Federal, que reza civicamente que "todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações". Além disto, veda "qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção", sem embargos de que a carta política brasileira proíbe que os demais entes federativos editem normas que contrariem disposições legais federais”, completa.

Por fim, o MP articula que a extração de minérios não deve ser decidida no âmbito estadual, mas sim da União, e afirma que irá reagir “contra esta inconsequente iniciativa legislativa, embora espere anterior superação desta insensatez no interior do Parlamento estadual, pois produz preocupação da população com a desorganização ambiental que promete, poderá demandar trabalho forense que seria absolutamente desnecessário. Ademais, trata-se de um projeto completamente deseducativo para as próximas gerações”, finaliza.
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