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Quinta-feira, 18 de abril de 2024

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23 de fevereiro

Conselho Nacional marca julgamento sobre 'Vale Covid' no Ministério Público de MT

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Conselho Nacional marca julgamento sobre 'Vale Covid' no Ministério Público de MT
O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) colocou em pauta para julgar no dia 23 de fevereiro um procedimento de controle administrativo sobre o pagamento de auxílio para tratamento de saúde a membros e servidores do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPE). A verba, que ficou conhecida como Vale Covid, foi suspensa em decisão liminar do conselheiro Sebastião Vieira Caixeta.

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Procedimento de controle administrativo é embasado em notícia veiculada em matéria jornalística quanto à criação de “ajuda de custo para tratamento de saúde (vale-covid) pelo Ministério Público do Estado do Mato Grosso”. O valor seria de R$ 1 mil para promotores e procuradores de Justiça e de R$ 500 para servidores e comissionados.
 
Procedimento de controle administrativo afirma que, “de acordo com a citada matéria, caso todos os servidores e membros do Ministério Público façam adesão à nova verba de caráter indenizatório, o custo mensal poderá alcançar 680 mil reais, tendo em vista que, atualmente, o Parquet mato-grossense conta com 249 membros e 862 servidores efetivos e comissionados”,
 
 “Segundo alegado, a verba terá caráter indenizatório e será destinada apenas para despesas com saúde. Conforme trecho do ato: ‘a comprovação dos pagamentos dar-se-á com a apresentação de quitação de boletos bancários, recibos e/ou notas fiscais emitidos pelas empresas operadoras de plano ou seguro saúde, que contenham o detalhamento mensal das despesas’”, diz trecho do procedimento.
 
Na decisão liminar que ser[a levada ao colegiado, o conselheiro Sebastião Caixeta afirmou que há desproporcionalidade entre a regulamentação de benefício que implica o aumento de proventos de membros e servidores do MPE e todas as demais medidas restritivas adotadas pela própria instituição e pelos Governos Estadual e Federal, em razão das expressivas perdas financeiras e sociais decorrentes da pandemia do coronavírus (Covid-19).
 
Caixeta salientou que, ainda que se admita a aparente, observa-se violação aos princípios da proporcionalidade e da eficiência administrativa, os quais, no caso, “exigem do ordenador de despesas que chefia as instituições públicas decisões que considerem não apenas a letra fria da lei, mas o contexto social e econômico do país, bem como a viabilidade e as consequências financeiras e orçamentárias da implementação de determinados benefícios remuneratórios em meio a uma crise vivenciada em nível global”.
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