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Quinta-feira, 28 de março de 2024

Notícias | Criminal

​OPERAÇÃO CÉRBERUS

Juíza nega liberdade a militares envolvidos em esquema de extorsão e tráfico de drogas

Foto: Reprodução

Um dos locais alvos da operação

Um dos locais alvos da operação

A juíza Ana Cristina Mendes, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, negou os pedidos de revogação de prisão preventiva feitos pelas defesas do ex-policial militar Vail da Silva Abreu e do PM Adelso Francisco dos Santos, ambos presos na ‘Operação Cérberus’, que desmantelou uma organização criminosa formada por policiais e ex-policiais, civis e militares, voltada ao tráfico de drogas e extorsão. A magistrada considerou a periculosidade dos acusados.
 
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O terceiro sargento da PM, Adelso Francisco dos Santos, foi preso em São Paulo, por agentes da Polícia Federal. Ele foi acusado pela prática dos crimes de organização criminosa armada (com a participação de funcionário público), tráfico de drogas, posse ilegal de arma de fogo de uso permitido e restrito, além de roubo majorado. Já o ex-policial militar Vail da Silva Abreu foi denunciado pelos mesmos crimes, exceto posse ilegal de arma de fogo de uso permitido e restrito.
 
A magistrada citou que a ação penal tem por base o inquérito policial oriundo da Delegacia de Repressão a Drogas, que constatou a existência de um suposto esquema criminoso praticado por policiais e ex-policiais civis e militares, de modo organizado, através da prática conhecida por “arrocho”. Os suspeitos roubavam drogas de traficantes para depois revende-las a outros traficantes.
 
A defesa de Vail pediu a revogação da prisão preventiva alegando ausência de vinculação com a organização criminosa, bem como ausência de “elementos imprescindíveis para o decreto preventivo”.
 
Já a defesa de Adelso alegou que no curso das investigações houve interceptação telefônica dos suspeitos, porém, a acusação teria transcrito apenas as partes que “se julgou de interesse na acusação que promoviam”, sendo que isso poderia prejudicar a defesa do militar. Com base nisso pediu a degravação das interceptações telefônicas, sob risco de cerceamento de defesa. O militar também pediu a revogação da prisão preventiva, alegando excesso de prazo no oferecimento da denúncia.
 
O Ministério Público se manifestou pelo indeferimento dos dois pedidos de revogação de prisão. Ao analisar os pedidos a juíza considerou que nos autos há prova da materialidade e indícios suficientes de autoria.
 
“Os requerentes utilizam-se da estrutura da corporação e de sua condição de Policial Militar, para atuarem de forma aparentemente legal, em prol da ORCRIM. Além disso, consta também, que os requerentes e os demais codenunciados, entre os meses de março a outubro de 2020, neste Estado de Mato Grosso, em tese, mediante grave ameaça exercida com emprego de armas de fogo, teriam subtraído 350 de cocaína de outros traficantes, bem como o veículo VOLVO NL/10340 [...] e Reboque Randon, [...], além de outros delitos correlatos”.
 
A magistrada então indeferiu os pedidos, para a garantia da ordem pública, por considerar que medidas cautelares não seriam eficazes para coibir ações criminosas deste tipo. Ela também levou em consideração a periculosidade dos acusados.
 
“A gravidade que se delineia no caso concreto é patente, já sabido que os crimes em questão são gravíssimos e a ORCRIM da qual, em tese os requerentes fazem parte é composta por agentes com alto grau de periculosidade”.
 
Com relação ao pedido de degravação, a juíza citou que o entendimento do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça é que não há nulidade na falta de transcrição integral de conversas interceptadas.
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