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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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Ministra manda ao Plenário ação que questiona auxílio emergencial a professores temporários durante a pandemia

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Ministra manda ao Plenário ação que questiona auxílio emergencial a professores temporários durante a pandemia
A ministra Cármem Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou julgamento direto em plenário de ação contra a Lei estadual 11.157/2020, que estabelece o pagamento de renda mínima emergencial de R$ 1.100 aos professores temporários, em razão da situação gerada pela pandemia no novo coronavírus.

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“Determino sejam requisitadas, com urgência e prioridade, informações ao Governador e ao Presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, a serem prestadas no prazo máximo e improrrogável de cinco dias. Na sequência, vista à Advocacia-Geral da União e à Procuradoria Geral da República, sucessivamente, para manifestação, na forma da legislação vigente, no prazo máximo e prioritário de três dias cada qual (§ 1º do art. 10 da Lei n. 9.868/1999). Cumpridas as providências, retornem-me os autos eletrônicos em conclusão com urgência”, determinou a ministra.
 
Segundo o governador Mauro Mendes (DEM), a lei pretendeu conferir a professores aprovados em procedimento de contratação temporária o direito ao recebimento do auxílio emergencial, a fim de compensar o prejuízo financeiro decorrente da não renovação da contratação para a rede pública estadual em 2020.
 
No entanto, Mendes argumenta que, além de criar o auxílio emergencial e impor ao Poder Executivo o seu imediato pagamento, a norma é direcionada a uma classe de professores que não existe na estrutura de carreira da educação estadual.
 
Mauro Mendes sustenta que a determinação representa clara intervenção indevida no Poder Executivo local, por tratar do regime jurídico de servidores estaduais e causar impactos na rotina administrativa da Secretaria de Estado de Educação. Assim, aponta violação à separação dos poderes, vício de iniciativa, ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro e afronta à independência funcional do Executivo estadual.
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