O juiz Bruno D’Oliveira, da Vara Especializada em Ação Cível Pública de Cuiabá, determinou que o ex-prefeito de Cuiabá, Roberto França, se manifeste sobre possível prescrição de uma ação sobre dívida com a empresa Centrais Elétricas Mato-grossense (Cemat) no montante de R$ milhões. O ex-secretário municipal de Finanças, Vivaldo Lopes Dias, também deve se manifestar.
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Conforme o Ministério Público, França e Vivaldo, enquanto gestores, teriam dado causa a uma dívida com a empresa decorrente de inadimplência no pagamento de fatura mensais de consumo de energia elétrica nos anos de 1999 a 2002, cujo valor está composto em dois precatórios.
Segundo os autos, as sanções pela prática de ato de improbidade administrativa não poderão ser aplicadas ao caso em virtude da prescrição. Porém, está perfeitamente preservado o direito de buscar o ressarcimento da importância.
Ao determinar manifestação, Bruno D’Oliveira afirmo que o Supremo Tribunal Federal “no Julgamento RE 852.475/SP firmou o entendimento de que é imprescritível o ressarcimento quando decorrente de ato doloso de improbidade administrativa”.
“Deste modo, considerando que a inicial, por mais de uma vez, aponta que a conduta dos requeridos teria como elemento subjetivo a culpa (negligência, imprudência), intime-se as partes para que se manifestem no prazo dez dias acerca da possível prescrição”, determinou o juiz.
Decisão pedindo manifestação foi assinada no dia dois de março.