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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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​AGRAVO REGIMENTAL

TJ defere recurso do Estado contra decisão que proibia alíquota previdenciária de 14% a militares

Foto: Rogério Florentino/Olhar Direto

TJ defere recurso do Estado contra decisão que proibia alíquota previdenciária de 14% a militares
A Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso deferiu, por unanimidade, um agravo regimental cível interposto pelo Estado de Mato Grosso contra uma decisão que mantinha a proibição de aumento da alíquota previdenciária de 14% aos policiais e bombeiros militares aposentados do Estado. A decisão foi proferida em sessão nesta quinta-feira (4).
 
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Em julho do ano passado a desembargadora Maria Aparecida Ribeiro deferiu um recurso da Associação dos Oficiais da Polícia Militar e Bombeiro Militar de Mato Grosso (Assof-MT), determinando "a antecipação da tutela recursal (efeito ativo) pleiteada, a fim de que não seja aplicado aos associados da agravante a alíquota de 14% prevista na Lei Complementar nº 202/2004, com a alteração feita pela Lei Complementar nº 654/2019, até o julgamento do mérito do presente agravo de instrumento ou a superveniência de fato novo juridicamente relevante".
 
O Estado então recorreu e o agravo regimental foi julgado ontem (4) pela Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo. A Procuradoria Geral do Estado de Mato Grosso (PGE-MT) está ciente da decisão, mas afirmou que o Estado ainda não foi intimado.
 
Ações
 
Ações contra o aumento da alíquota previdenciária tramitam no Supremo Tribunal Federal (STF) e no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). O ministro Alexandre de Moraes já determinou que a União se abstenha de impor quaisquer sanções caso Mato Grosso mantenha a alíquota da contribuição previdenciária de 14% a servidores militares.
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