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Sexta-feira, 19 de abril de 2024

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réus sem autorização

Exército deve recolher e transportar armas dos pais da adolescente que matou amiga, esclarece juiz

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Exército deve recolher e transportar armas dos pais da adolescente que matou amiga, esclarece juiz
O juiz Murilo Moura Mesquita, da 8ª Vara Criminal de Cuiabá, determinou que o Comando do Exército promova o recolhimento e transporte de armas e apetrechos pertencente aos pais da adolescente  B.O.C., responsável por matar a amiga Isabele Guimarães Ramos, de 14 anos, com um tiro na cabeça no condomínio Alphville, em Cuiabá. 

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O transporte dever ser feito do local onde estiver armazenado até a sede do Batalhão do Exército, onde deverá permanecer apreendido e vinculado a processo. “Caberá, portanto, aos réus, entregar o referido acervo à equipe destacada pelo Exército para o recolhimento das armas e apetrechos acima referidos”, diz trecho de decisão do dia 19 de março.
 
Determinação surge após advogado de defesa pedir esclarecimento sobre como ocorreria a devolução, visto que a sua autorização de transporte em nome dos réus já teria sido cassada pelo Exército.
 
Conforme já noticiado pelo Olhar Jurídico, Murilo Moura Mesquita negou novo pedido do advogado e manteve a negativa sobre a necessidade de novas perícias. O magistrado aproveitou a oportunidade para incluir Patricia Hellen Guimarães Ramos (mãe da vítima) como assistente de acusação e definir data para realização de audiência de instrução.
 
Ao negar o pedido sobre perícias, o magistrado salientou que é evidente o intento de rediscussão de matéria já julgada, o que não é cabível. Tese sobre a existência de obscuridade e contradição não prosperou.

 
Aproveitando a decisão, o juiz acolheu pedido de inclusão Patricia Hellen Guimarães Ramos como assistente de acusação, representada pelo advogado Hélio Nishiyama. O magistrado também marcou audiência.
 
“Para prosseguimento do feito, designo o dia 31.5.2021, às 13h30min, para a realização de audiência de instrução e julgamento, cujo ato será realizado por vídeo conferência”.
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