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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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descumprimento de deveres

Ministério Público pede rescisão do acordo de colaboração premiada celebrado por Silval

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Ministério Público pede rescisão do acordo de colaboração premiada celebrado por Silval
O Ministério Público Federal (MPE), pelo vice-procurador-geral da República, Humberto Jacques de Medeiros, requereu que seja declarado rescindido o acordo de colaboração premiada celebrado pelo ex-governador de Mato Grosso, Silval Barbosa. pedido aguarda julgamento no Supremo Tribunal federal (STF).

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Conforme o membro do MPF, por meio dos acordos celebrados, o colaborador se comprometeu a pagar indenização ao Estado de Mato Grosso, em razão dos delitos cometidos.
 
Dos R$ 70 milhões que Silval se comprometeu a devolver, R$ 46 milhões, segundo acordo inicial, foram quitados por meio de dação de imóveis. O valor restante seria pago em dinheiro, por meio de parcelas. Porém, a defesa do ex-governador declarou que o MPF aceitou substituir o valor em dinheiro por outros imóveis. 
 
Impasse recente, o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que Silval apresentasse lista dos imóveis que pretendia colocar à disposição da Justiça em troca do pagamento dos R$ 23,4 milhões em dinheiro, que acordou devolver em sua delação.
 
O ex-governador apresentou dois terrenos em área urbana de Cuiabá e uma fazenda em Sinop (483 Km da Capital). Porém, segundo Humberto Jacques, desde 3 de março de 2020 já consta expressamente dos autos a negativa do Ministério Público Federal em aceitar a substituição, “o que significa dizer que o colaborador está em mora desde I' de março de 2018”.
 
Ainda conforme o membro do MPF, Silval “trata a execução do presente acordo de colaboração como um balcão de negócios ao propor insistentemente ofertas já rechaçadas que, em verdade, tem como resultado prático a postergação indiscriminada do pagamento devido”.
 
O acordo de colaboração celebrado prevê a sua rescisão em caso de mora superior a 60 dias na quitação de parcela. “Ante o descumprimento das cláusulas pactuadas o Acordo de Colaboração homologado nestes autos com Silval da Cunha Barbosa deve ser rescindido imediatamente”, requereu o vice-procurador-Geral da República no dia 19 de março.

Outro lado

Em face das matérias repercutidas na imprensa acerca do parecer da PGR, a defesa esclarece:
 
1) Não existe qualquer inadimplência por conta do Colaborador, muito menos motivo para rescisão do acordo.
 
2) Silval Barbosa vem cumprindo fielmente e irrestritamente os termos do acordo, bem como colaborando ativamente com a Justiça e as autoridades competentes, inclusive tendo pago mais de 46 milhões antecipadamente de seu acordo de colaboração.
 
3) O acordo foi quitado antecipadamente com relação a seus familiares e com relação ao ex-Governador, o restante dos valores que deveriam ser pagos em espécie (R$23.463.105,92) foi substituído por dação em imóveis, avaliados, periciados e aceitos como forma de pagamento pela própria Procuradoria Geral da República.
 
4) A defesa requereu, antes mesmo do parecer da PGR, que o STF determinasse a alienação imediata dos bens aceitos, avaliados e periciados pela PGR, ou que enviasse os autos para o juízo da 2º Vara Criminal de Cuiabá-MT , não havendo qualquer motivo para se falar em inadimplemento ou rescisão.
 
5) Por fim, o próprio colaborador informa, que em caso de não alienação imediata dos bens, requereu antecipadamente ao STF e antes mesmo da citada manifestação da PGR, novo prazo para pagamento em moeda corrente, tendo em vista que o impasse acerca da dação em imóveis foi ocasionada pela própria Procuradoria Geral da República, que vem se manifestando recentemente, de forma diferente de quando avaliou, periciou e aceitou os bens ofertados em dação.



 
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