Olhar Jurídico

Quinta-feira, 25 de abril de 2024

Notícias | Financeiro

Contas de campanha de candidatos de Acorizal são julgadas como não prestadas

A ausência de prestação de contas de 4 candidatos não eleitos e de um diretório partidário do município de Acorizal foi constatada em sentença publicada nesta segunda-feira (19) pelo cartório da 39ª zona eleitoral, com sede em Cuiabá, e responsável pelas eleições no município vizinho. Augusto Mário Benites, que concorreu à Câmara Municipal pelo PDT, Vanderlei Mendes da Silva, candidato a vereador pelo PR, e o candidato a prefeito também pelo PR, Clodoaldo Luiz Carlos da Silva e seu vice, Luiz Carlos da Silva, não apresentaram nenhum documento ao cartório eleitoral para comprovar como realizaram suas campanhas políticas.

A decisão foi publicada no Diário Eletrônico desta segunda (19/11) após constatação da inércia dos candidatos e do diretório municipal do Partido da República, que não apresentou as contas no prazo correto, vencido no dia 06 de novembro, nem mesmo em data posterior.

A sentença foi deferida em desfavor dos candidatos, que perderão o direito a certidão de quitação eleitoral, necessária para atividades políticas, como uma próxima candidatura. “A omissão da prestação das contas de campanha tem a punição mais grave para o caso, que é a impossibilidade do mesmo ter as condições de elegibilidade numa possível futura candidatura”, comentou o chefe de cartório Armando Rosa.

O comitê financeiro do Partido da República, bem como o próprio diretório municipal, também foi atingido pelas sentenças publicadas nesta segunda. Com a decisão, o PR de Acorizal ficará impedido de receber recursos financeiros do fundo partidário nacional.
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