Olhar Jurídico

Quinta-feira, 28 de março de 2024

Notícias | Constitucional

autor de pedido

'A judicialização ocorre quando há omissão do Executivo', afirma Borges sobre ação para quarentena

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

'A judicialização ocorre quando há omissão do Executivo', afirma Borges sobre ação para quarentena
Questionado sobre uma possível interferência do Ministério Público (MPE) em relação aos decretos de prevenção ao novo coronavírus, o procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges, esclareceu que o Ministério Público atua somente em casos de omissão. O objetivo, conforme o chefe do órgão, é salvar vidas.

Leia também 
Cuiabá afirma que pedido do Ministério Público para obrigar lockdown é ilegal e requer indeferimento
 
“A judicialização ocorre quando há omissão do Executivo. No nosso caso, há uma legislação, nós só estamos querendo que seja cumprido o decreto que o governador lançou. O decreto é bem claro que, nos limites de contaminação daquelas faixas (classificação de risco), que é por cor, no caso terão que ser feitas determinadas medidas. Nós só estamos querendo que cumpra o decreto. O decreto tem como principal objetivo salvar vidas, que é a razão de existir uma federação, estado e município, em razão da vida humana. Essa é a função de um Estado, ainda mais em um regime democrático de direito”, explicou o PGJ ao Olhar Jurídico.
 
De acordo com o novo decreto estadual, municípios com classificação de risco “muito alto”, como Cuiabá e Várzea Grande, devem cumprir medidas como quarentena coletiva obrigatória por período de 10 dias, suspensão de aulas presenciais em creches, escolas e universidades e controle do perímetro urbano por meio de barreiras sanitárias.

Pedido do Ministério Público, que aguarda julgamento no Tribunal de Justiça, é para que o ato normativo seja cumprido de forma obrigatória por todos os municípios, excepcionando-se apenas a aplicação de decretos locais naquilo que forem mais restritivos. 
 
O MPE requereu que na liminar, que está sendo pleiteada ao Judiciário, seja enfatizado que eventual descumprimento da determinação sujeitará os chefes dos Poderes Executivos ao afastamento do cargo, à responsabilização criminal e por ato de improbidade administrativa.
 
“Todo gestor público responde pelos seus atos. Então, no caso, na previsão legal, nós temos improbidade administrativa, no caso por omissão de não cumprir o decreto, e também criminalmente, no caso de prefeitos, eventualmente, porque há leis sanitárias a serem cumpridas, de defesa vida, e isso pode caracterizar crime também”, explicou Borges.
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet