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Quinta-feira, 18 de abril de 2024

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TRE dá cinco dias para Cattani se defender em ação que pede exclusão do parlamento por infidelidade partidária

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

TRE dá cinco dias para Cattani se defender em ação que pede exclusão do parlamento por infidelidade partidária
Juiz membro do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), Sebastião Monteiro deu prazo de cinco dias para que Gilberto Cattani (PSL) apresente defesa em ação proposta pelo médico Emílio Populo Souza Machado. Processo pede decretação de perda de mandato eletivo por infidelidade partidária. Cattani assumiu recentemente como deputado na Casa de Leis, empossado na vaga deixada por Silvio Fávero. 

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“Determino a Secretaria Judiciária que proceda a citação de Gilberto Moacir Cattani e da Comissão Provisória do Partido Renovador Trabalhista Brasileiro – PRTB, para que, no prazo de 5 [cinco] dias, contados do ato da citação, apresentem resposta, fazendo constar no mandado expressa advertência de que, em caso de revelia, se presumirão verdadeiros os fatos afirmados na inicial”, diz trecho de despacho assinado por Monteiro no dia cinco de abril.
 
Emílio Populo explica no processo que concorreu ao mandato de deputado estadual nas eleições gerais do ano de 2018 pelo Partido Social Liberal, conquistando a 2ª suplência. Cattani, por sua vez, também concorreu ao pleito, tendo sido diplomado como 1º suplente do PSL.

Contextualizando, o médico explica que o deputado Silvio Fávero, titular da vaga, morreu em decorrência de complicações da Covid-19, deixando vago seu espaço junto ao parlamento estadual.

Assim, na data de 18 de março de 2021, para suprimir a vacância do cargo eletivo, a Mesa Diretora da Assembleia Legislativa convocou e deu posse a Cattani. Ocorre que, segundo Emílio Populo, “o requerido, Gilberto Cattani, não detém a condição de filiado do PSL, pois, ele concorreu ao mandato de suplente de Senador na eleição suplementar de 2020 pelo Partido Renovador Trabalhista Brasileiro – PRTB”.

“Assim, diante da jurisprudência já consolidada no âmbito do Supremo Tribunal Federal, no sentido de que o mandato pertence ao partido e não ao candidato, incorreu o Requerido na infidelidade partidária, razão pela qual, está sujeito a disciplina da Resolução TSE n. 22.610 e a perda do mandato”, argumenta trecho do processo.

Na ação, o médico pede julgamento pela procedência, com a decretação da perda do mandato atualmente ocupado por Cattani, com a determinação da imediata de sua posse.

 
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