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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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Faça o que eu digo...

MPE rebate imoralidade e afirma que Stringueta recebeu auxílio ‘em condições duvidosas’

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

MPE rebate imoralidade e afirma que Stringueta recebeu auxílio ‘em condições duvidosas’
Denúncia por calúnia, Injúria e difamação formulada pelo Ministério Público (MPE) em face do delegado Flavio Stringueta apresenta informações sobre supostos atos imorais praticados pelo membro da Polícia Civil (PJC). Segundo o MPE, Stringueta utiliza postura populista para levantar acusações sobre atos ilegais em auxílios pagos a promotores. Porém, foi o membro da PJC quem recebeu auxílio considerado inconstitucional. “Faça o que eu digo, mas não faça o que eu faço”, classificou o órgão ministerial.
 
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Peça assinada pelo promotor de Justiça Marcos Regenold Fernandes afirma que, no dia 27 de fevereiro de 2021, o denunciado caluniou, difamou e injuriou vários membros do órgão ministerial.
 
Entre os ofendidos estão José Antônio Borges Pereira, Patrícia Eleutério Campos, João Ribeiro da Mota, Luis Alexandre Lima Lentisco, Cassia Vicente de Miranda Hondo, Adalberto Ferreira de Souza Junior, Reinaldo Rodrigues de Oliveira Filho, Elton Oliveira Amaral, Marcelo Mantovanni Beato, Samuel Telles Costa, Roberto Aparecido Turin, Herbert Dias Ferreira, Luiz Fernando Rossi Pipino, Milton Pereira Merquíades, Daniela Crema da Rocha de Souza, Fernanda Pawelec Vasconcelos, Felipe Augusto Ribeiro de Oliveira, Sérgio Silva da Costa, Ana Carolina Rodrigues Alves Fernandes Oliveira e Luiz Eduardo Martins Jacob Filho, todos membros do Ministério Público.
 
Segundo os autos, Stringueta divulgou o artigo intitulado “O que importa nessa vida?”, trazendo diversas imputações criminosas a alguns membros do Ministério Público do Estado de Mato Grosso. Conforme o MPE, o mote de tal conduta possivelmente reside no fato do denunciado ter pretensões políticas de se candidatar nas próximas eleições.
 
No artigo, Stringueta difamou membro do MPE ao afirmar que eles recebem valor a título de “auxílio moradia”, sugerindo ilegalidade em sua percepção ao expressar que membros do Ministério Público e do Judiciário “encobrem um ao outro” e que tais valores seriam pagos em duplicidade para casos de marido e esposa.
 
Após indicar que tal imputação é inverídica e desonrosa, o promotor de Justiça Marcos Regenold Fernandes afirmou que o próprio delegado recebeu auxílio moradia por muitos anos quando atuou na Comarca de Lucas do Rio Verde, “e em condições duvidosas”.
 
“Isso porque, diferentemente da situação dos juízes e promotores de justiça, aquele auxílio que lhe fora pago outrora, apesar de previsto em lei municipal daquela cidade, era inconstitucional (grau máximo da ilegalidade), eis que frontalmente contrário aos princípios da moralidade, impessoalidade e probidade administrativa”, explicou Regenold.
 
Conforme o promotor, só houve a cessação do recebimento do referido auxílio pelo denunciado após a intervenção do Ministério Público, com a abertura de inquérito civil. “Inclusive só não se exigiu do denunciado a devolução dos valores percebidos a título de auxílio moradia do município de Lucas do Rio Verde-MT porque se entendeu como recebidos de boa-fé”, complementou o membro do MPE.

Outro lado

Stringueta afirmou ao Olhar Jurídico que no próprio artigo menciona que gostaria de ser processado para provar o que estava dizendo. "Tudo será esclarecido na ação proposta".

"Quanto ao auxílio-moradia, eles falam de ilegalidade enquanto eu me referi a imoralidade. Os doutores da lei não sabem a diferença?", questionou.
"E tem mais, se algum benefício que recebi em Lucas do Rio Verde era ilegal, por que o MPE não se manifestou logo que a lei foi criada", escreveu Stringueta. 


 
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