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Quinta-feira, 18 de abril de 2024

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derrota de Emanuel

Ministra decide que Gilmar não deve reexaminar reclamação contra imposição de decreto estadual

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Ministra decide que Gilmar não deve reexaminar reclamação contra imposição de decreto estadual
A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que não cabe ao ministro Gilmar Mendes julgar Reclamação responsável por confirmar que o prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), precisa seguir regras sanitárias e de distanciamento social estabelecidas pelo governador de Mato Grosso, Mauro Mendes (DEM).

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O município de Cuiabá levantou a possibilidade de erro na distribuição do processo. Por conexão com outro caso, mais antigo, seria Gilmar Mendes o relator. Cármen Lúcia, porém, esclareceu “ser livre a distribuição do presente feito, nos termos regimentais, não se cabendo cogitar de distribuição por conexão”.
 
“Como disposto no § 1º do art. 70 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, ‘será objeto de livre distribuição a reclamação que tenha como causa de pedir o descumprimento de súmula vinculante ou de decisão dotada de efeito erga omnes’, como se tem na espécie vertente”, explicou Cármen Lúcia.
 
Antes de ter sua relatoria questionada pelo recurso, a ministra considerou que a reclamação é instrumento constitucional processual para o jurisdicionado que tenha recebido resposta a pleito formulado judicialmente e veja a decisão proferida afrontada, fragilizada e despojada de plena eficácia. Emanuel Pinheiro tentava comprovar que decisão em Mato Grosso responsável por o obrigar a seguir decreto estadual estava desrespeitado julgamento anteriores do Supremo.

A magistrada, porém, constatou que não houve, nos precedentes citados pela prefeitura, análise do decreto mato-grossense n. 836/2021 ou do decreto cuiabano n. 8.340/2021, objeto da decisão reclamada, como não houve discussão sobre eventuais medidas adotadas pelo município quanto ao enfrentamento da Covid-19 ou mesmo análise sobre eventual prevalência de legislação municipal sobre a estadual.

Complementando o raciocínio, Cármen Lúcia justificou que em situações nas quais não há estrita aderência entre o que analisado nas decisões proferidas pelo Supremo Tribunal apontadas como paradigmas e a matéria posta na decisão reclamada, o Supremo Tribunal julga incabível a reclamação.
 
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