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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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improbidade administrativa

Juiz nega recurso, mantém condenação e aplica multa contra ex-chefe da Defensoria

Foto: Reprodução

Juiz nega recurso, mantém condenação e aplica multa contra ex-chefe da Defensoria
A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ação Cível Pública de Cuiabá, negou recurso no dia sete de abril e manteve condenação imposta em face do ex-defensor-público-Geral, André Luiz Prieto. Réu foi condenado ao ressarcimento de R$ 212 mil, pagamento de multa, perda da função pública e suspensão dos direitos políticos pelo período de 5 anos. No indeferimento do recurso, houve nova aplicação de multa. 
 
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Ação foi ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPE) em face de Prieto, Emanoel Rosa de Oliveira (chefe de gabinete de Prieto) e Mundial Viagens e Turismos LTDA, bem como o seu representante legal Luciomar Araújo Bastos. Processo se originou para julgar fraude consistente em se pagar por horas de fretamento aéreo que não foram executados, em voos operados para a Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso.

Prieto determinou a contratação de empresa de turismo para operar fretamento aéreo, a fim de atender as necessidades da Defensoria. Para isso, aderiu a sistema de registro de preço solicitado à Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso (ALMT). Segundo acusação, após analisar faturas, pagamentos de voos simulados geraram um valor parcial do prejuízo causado aos cofres públicos no montante de R$ 220 mil.
 
O MPE pontuou ainda que o primeiro voo realizado pela empresa Mundial Viagens e Turismo para a Defensoria Pública teria sido para transportar a esposa de André Pietro e uma amiga dela até a cidade de Dourados (MS).  André Pietro, juntamente com o requerido Emerson Rosa de Oliveira, que ocupava o cargo de chefe de gabinete, evitaram a fiscalização pelos setores competentes da Defensoria, sobre as compras e pagamentos efetuados. Por fim, o requerido Luciomar Araújo Bastos, proprietário da empresa Mundial Viagens e Turismo LTDA., emitia as faturas falsificadas e superfaturadas, o que levou ao enriquecimento ilícito de todos.
 
Em sua decisão, Vidotti salientou que restou devidamente comprovado que as faturas apresentadas pela requerida Mundial Viagens e Turismo foram superfaturadas. Prieto, Emanoel Rosa de Oliveira, Mundial Viagens LTDA e Luciomar Araújo foram condenados ao ressarcimento de R$ 212 mil e pagamento de multa. A Prieto e Emanoel incide ainda pena de perda da função pública e suspensão dos direitos políticos pelo período de 5 anos. A Mundial está proibida de contratar com o poder público ou receber incentivos fiscais, pelo prazo de cinco anos.
 
Recurso

Recurso de Prieto tentava comprovar a existência de obscuridade, omissão ou contradição. A magistrada, porém, indeferiu os argumentos.
 
“Não vislumbro nenhuma obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Tampouco há o que se falar em omissão por deixar o juízo de seguir jurisprudência ou precedente invocado pela parte”, assinalou Vidotti.
 
Houve ainda aplicação de multa. “Reconhecido o caráter protelatório dos embargos de declaração, aplico aos embargantes André Luiz Preito, Mundial Viagens e Turismo LTDA e Luciomar Araújo Barros à multa correspondente a 1% (um por cento) do valor atualizado da causa”.
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