Olhar Jurídico

Quarta-feira, 24 de abril de 2024

Notícias | Civil

Covid-19 em foco

Justiça nega ação e mantém seletivo para contratação de 278 profissionais da Saúde

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Justiça nega ação e mantém seletivo para contratação de 278 profissionais da Saúde
O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ação Cível Pública de Cuiabá, julgou extinta ação que buscava suspender seletivo (nº 001/SES/2021) na Secretaria de Estado de Saúde (SES). O citado seletivo prevê a contratação de 278 profissionais para oito hospitais que realizam o tratamento da Covid-19. Decisão e do dia 16 de abril. 

Leia também 
Justiça acata pedido e determina bloqueio de R$ 2,3 milhões por fraudes a mando de deputados

 
Segundo os autos, o citado seletivo pretende remunerar com base em valores não previstos em lei e por plantão trabalhado profissionais que deveriam receber o subsídio inicial dos Servidores da Saúde do Estado de Mato Grosso.

Edital requer a contratação de médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem, psicólogos, fisioterapeutas, assistentes sociais e técnicos de laboratório.

Ação pedia a suspensão de processo seletivo simplificado da SES que visa contratação emergencial e temporária de 278 profissionais para oito hospitais que realizam o tratamento da Covid-19. Autor pretende obrigar a realização de concurso público.
 
Em sua decisão, o magistrado destacou que a pretensão da parte autora “ostenta cunho condenatório, no sentido de ser ver suspensa a realização do Processo de Seleção Simplificada nº 001/SES/2021, bem como no sentido de constituir obrigação de fazer para o ente requerido, consistente em realizar concurso público para contratação de servidores para a saúde”.
 
Ocorre que, conforme Bruno D’Oliveira, em sede de ação popular, não é cabível pretensão condenatória, “pois nesta deve o autor expressamente buscar a nulidade ou anulabilidade de um ato administrativo lesivo aos interesses tutelados por esse tipo de demanda”.
 
“Assim sendo, considerando que a ação popular é o instrumento apto a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, incabível o seu manejo na hipótese em análise”, concluiu.
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet