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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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TRE adia para quinta-feira julgamento sobre decisão que cassou Carlos Avalone

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

TRE adia para quinta-feira julgamento sobre decisão que cassou Carlos Avalone
A Justiça Eleitoral remarcou para o dia 22 de abril (quinta-feira) julgamento de recurso em face do acórdão que determinou cassação do deputado estadual Carlos Avalone (PSDB). Reexame dos fatos ocorrerá às 9h na Sala virtual de sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT).

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Julgamento, que estava prevista para ocorrer nesta manhã (20), foi adiado em razão do impedimento do juiz membro do TER, Sebastião Monteiro. Há a necessidade de convocação de um substituto.
 
O Pleno do TRE decidiu em dezembro de 2020, por unanimidade, cassar o mandato de Carlos Avalone (PSDB) por abuso de poder econômico e captação ilícita de recursos. Inicialmente o parlamentar havia sido acusado de compra de votos.

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) apreendeu R$ 89,9 mil em dinheiro vivo, além de vários santinhos em um veículo na rodovia BR-070, em 2018, durante a época de campanha eleitoral.
 
A defesa do deputado, representada pelo advogado Rodrigo Mudrovitsch, ofereceu recurso no dia 17 de dezembro contra cassação. Embargos de declaração argumentam sobre omissões, contradições e obscuridades.

No recurso, a defesa de Avalone explica que a condenação considerou como parte fundamental do conjunto probatório vídeo que fora gravado por um dos policiais responsáveis pela abordagem do veículo. Segundo o advogado, o vídeo não deve ser considerado válido por ter sido editado, representando uma gravação seletiva.  

Ainda segundo recurso, a condenação supostamente ignorou depoimento de pessoa identificada como Luiz da Guia que elucidava a origem e a finalidade do dinheiro encontrado no veículo. A defesa salienta ser obscuro o acórdão ao atribuir ao coordenador de campanha Luiz da Guia declaração de fato inexistente.
 
Em parecer, o Ministério Público argumenta que há razão apenas sobre sentença ter atribuído a Luiz da Guia declaração inexistente. O equívoco, porém, não teria força para modificar cassação. 
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