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Quinta-feira, 18 de abril de 2024

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Perri não julga liminar e manda colegiado examinar lei que suspende prazos de concursos

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Perri não julga liminar e manda colegiado examinar lei que suspende prazos de concursos
O desembargador Orlando Perri, membro do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), determinou que seja julgada diretamente no mérito ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo Ministério Público em face da Lei Ordinária nº 11.164 , de 06 de julho de 2020. A referida norma suspende os prazos de validade dos editais de concursos públicos realizados Administração Pública direta e indireta, especificamente dos processos já homologados e em fase de convocação dos aprovados.

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Conforme os autos, a suspensão ocorre durante o período de isolamento devido ao surto do novo coronavírus e enquanto perdurar o estado de calamidade decretado pelo Estado de Mato Grosso. Segundo o procurador-geral de Justiça, José Antonio Borges, medida infringe a Constituição do Estado de Mato Grosso, que prevê: “o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período”.
 
“Não se pode cogitar constitucionalidade à norma infraconstitucional, decorrente do poder constituinte derivado, que propõe a suspensão desse prazo, ainda que nobre seja a razão”, alertou Borges. O membro do Ministério Público pedia a concessão de medida cautelar com a suspensão dos efeitos da Lei Estadual nº 11.164/2020. 
 
Em sua decisão, Perri salientou que a lei questionada é clara: a suspensão se dará apenas durante o período do surto do coronavírus, voltando a correr após o encerramento de calamidade decretado pelo Estado de Mato Grosso.
 
Ainda conforme Perri, o próprio Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou a recomendação de suspensão dos prazos de validade dos concursos públicos homologados pelo Ministério Público, como meio de minimizar o impacto decorrente das medidas de combate à contaminação causada pelo coronavírus, retomando-se o prazo de vigência a partir do término do período de calamidade pública.
 
“Nesse diapasão, em face da relevância da matéria e de seu especial significado para a segurança jurídica, entendo plausível submeter o processo diretamente ao Órgão Especial para julgar definitivamente a ação”, decidiu o magistrado.
 
Perri determinou a intimação da Assembleia do Estado de Mato Grosso, órgão do qual emanou a lei, para que, por meio de sua Procuradoria, possa se manifestar sobre o objeto da ação, no prazo de 10 dias. A seguir, a Procuradoria-Geral de Justiça, no prazo de cinco dias, será ouvida.
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