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Quinta-feira, 18 de abril de 2024

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três ações

Delator cita dificuldade financeira na pandemia e consegue liberar bens para pagar acordo

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Delator cita dificuldade financeira na pandemia e consegue liberar bens para pagar acordo
O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ação Cível Pública de Cuiabá, acatou pedido do ex-adjunto da Secretaria de Estado de Infraestrutura (Sinfra), Valdisio Juliano Viriato, determinando desbloqueio de bens em três ações sigilosas de improbidade administrativa. Liberação foi determinada levando em conta a condição de colaborador premiado. Informações foram publicadas no Diário de Justiça desta terça-feira (27). 

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Decisão foi estabelecida em ação em que são réus, além de Viriato, Silval  da  Cunha  Barbosa, Silvio  Cezar  Correa Araújo, Mauricio Souza  Guimarães, Pedro Jamil  Nadaf e Luciane Bezerra.
 
Segundo os autos, Viriato requereu a aplicação  dos  termos  acordados  na  colaboração  premiada, especialmente  quanto  ao  prosseguimento  do  presente  feito  apenas  com  a finalidade de  declarar a  prática  do ato  ímprobo.
 
O ex-adjunto sustentou que “a  atual  indisponibilidade  da  integralidade dos bens impossibilita o pagamento do acordo de colaboração, na medida em que, diante da crise financeira que assola o Brasil, notadamente em razão da pandemia  do  novo  coronavírus, a  única  possibilidade  de  obter  recursos financeiros é com a venda  de imóveis”.
 
Valdisio celebrou em 2018 acordo de colaboração premiada junto ao Ministério Público Estadual. A cláusula 9ª do compromisso previa o pagamento da obrigação pecuniária de R$ 1,5 milhão “no prazo máximo de 24 meses contados da assinatura deste termo”.  Tempo determinado se encerraria em abril de 2020.
 
No entanto, antes do vencimento do prazo de pagamento, o advogado de Valdisio requereu ao Ministério Público Estadual a prorrogação por mais 12 meses do prazo para quitação da referida obrigação.
 
Ainda em 2020 houve manifestação favorável do MPE pelo deferimento do pedido. O órgão Ministério concordou com a prorrogação do prazo de pagamento inicialmente agendado em 12 meses, para o colaborador realizar o depósito judicial do valor remanescente de R$ 765 mil até o mês de abril de 2021.
 
O  acolhimento  do  pedido  de revogação da  ordem  de  indisponibilidade  com  relação  ao requerido  Valdísio Juliano Viriato é medida que se impõe, mormente considerando que o próprio acordo de colaboração prevê as medidas a serem adotadas no caso de não cumprimento  dos  seus  termos, inclusive  a  sua  própria  rescisão. Ante  o exposto, defiro o pedido  de revogação  da ordem  de indisponibilidade  dos bens do requerido Valdísio Juliano Viriato
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