A JBS/Friboi foi condenada nesta terça-feira (4) a pagar uma indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 1 milhão. Na ação proposta pelo Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT), foram verificadas diversas irregularidades relativas à jornada de trabalho e ao meio ambiente, na unidade de Diamantino (180 km de Cuiabá). O valor deve ser destinado a instituições públicas ou privadas sem fins lucrativos escolhidas pelo Comitê Interinstitucional Gestor de Ações Afirmativas.
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De acordo com a ação, as principais irregularidades encontradas no frigorífico foram: descumprimento da jornada de trabalho prevista em lei; insuficiência de medidas de ergonomia e de segurança no uso de máquinas e equipamentos; exposição dos trabalhadores a ruído excessivo; e falhas no gerenciamento de riscos.
Ainda segundo o MPE-MT, a JBS deverá cumprir várias obrigações nas condições e prazos estabelecidos pela Justiça do Trabalho, sob pena de multa de R$ 70 mil por cada item não regularizado. Já em relação às obrigações envolvendo jornada de trabalho, a sentença fixa multa diária de R$ 1 mil por descumprimento e por empregado prejudicado.
Segundo a juíza Rafaela Pantarotto, da Vara do Trabalho de Diamantino, o alto valor da indenização tem como objetivo mostrar que não é vantajoso descumprir as regras de segurança do trabalho. “Tenho que o valor da indenização a ser prestada à coletividade deve compreender montante apto a demonstrar à requerida que não é economicamente vantajoso assumir o risco de desrespeitar os princípios e preceitos constitucionais e legais inerentes à saúde, higiene e segurança no trabalho”, afirmou.
Na ação, o MPT observou que a supressão do intervalo interjornada causa diversos prejuízos aos trabalhadores. “A supressão desse intervalo, mesmo que com respectiva compensação pecuniária, além de prejudicar o convívio comunitário, político e social do trabalhador, acarreta, a longo prazo, consequências danosas à saúde desses trabalhadores, onerando o sistema único de saúde, suportado por toda a sociedade”.
A empresa também foi condenada a assegurar pausas psicofisiológicas aos empregados que laboram nas atividades ligadas diretamente ao processo produtivo. Em razão de serem exigidas repetitividade e/ou sobrecarga muscular estática ou dinâmica do pescoço, ombros, dorso e membros superiores e inferiores, devem ser garantidos períodos de descanso de, no mínimo, 20, 45 ou 60 minutos.
Outro lado
A reportagem entrou em contato com a JBS, que afirmou em nota não comentar sobre processos em andamento. “A JBS não se manifesta sobre processos judiciais em andamento”, afirmou.