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Sexta-feira, 29 de março de 2024

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crime no alphaville

Advogado comunica ao STJ transferência para ala masculina e busca liberdade de menor acusada de matar amiga

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Advogado comunica ao STJ transferência para ala masculina e busca liberdade de menor acusada de matar amiga
O advogado Artur Osti, responsável pela defesa da menor acusada de matar a amiga com um tiro na cabeça no condomínio Alphaville, em Cuiabá, comunicará ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) a transferência de sua cliente para uma das alas do Complexo Pomeri, onde são internados menores infratores do sexo masculino. A comunicação embasará pedido de liberdade.

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Segundo nota divulgada nesta quarta-feira (5), a adolescente foi transferida no dia três maior do Lar Menina Moça para o Complexo Pomeri, junto de outras três menores. Não houve comunicação prévia das menores, de suas famílias ou das defesas.
 
“Ao lá serem encarceradas, as 04 (quatro) adolescentes se depararam com celas sem qualquer condição de salubridade, higiene, com as paredes marcadas por incêndios”, afirma nota. Segundo o relato, às 2h da madrugada do dia 4 de maio de 2021, as quatro adolescentes foram novamente transferidas para o Lar Menina Moça, por ordem de autoridade superior.
 
“A defesa da adolescente internada de forma antecipada vem, desde o seu recolhimento, tentando lhe assegurar direitos mínimos enquanto os Tribunais analisam o recurso que poderá salva-la da privação da liberdade. Entre esses direitos, está o sagrado direito de uma criança/adolescente estudar, violado diariamente no decorrer da internação quando a adolescente foi obrigada a se matricular em uma Escola que nunca forneceu uma aula sequer à mesma, ou às demais adolescentes lá também internadas”, salienta nota.
 
Segundo Artur, determinar que quatro adolescentes, do sexo feminino, sejam internadas no mesmo complexo em que dezenas de outros, do sexo masculino, estão internados, ultrapassa todos os limites do razoável e o fato será alvo da respectiva representação criminal.
 
“A defesa seguirá no seu propósito recursal no sentido de demonstrar que a internação, da forma como é executada, não possui qualquer caráter pedagógico e não serve a proteção de qualquer menor privado de sua liberdade”.
 
Confira a nota
 
NOTA DE ESCLARECIMENTO
 
1.            Sobre as notícias informando a transferência de meninas internadas no Lar Menina Moça para o Complexo Pomeri, onde encontram-se internados menores infratores do sexo masculino, a defesa da adolescente envolvida no fatídico acidente ocorrido no Condomínio Alphaville esclarece ter tomado conhecimento do ocorrido a partir do relato da menor.
 
2.            Nos termos do que nos foi relatado, em 03 de maio de 2021, sem qualquer comunicação prévia (nem posterior), seja das menores, seja de suas famílias, que dirá das defesas constituídas, as 04 (quatro) adolescentes internadas no Lar Menina Moça foram transferidas para uma das alas do Complexo Pomeri, onde são internados menores infratores do sexo masculino. Ao lá serem encarceradas, as 04 (quatro) adolescentes se depararam com celas sem qualquer condição de salubridade, higiene, com as paredes marcadas por incêndios possivelmente provocados na referida Unidade e cercadas no teto por telas que a adolescente descreveu como sendo “aquelas que se usa em galinheiro”.
 
3.            Entre o choro das 04 (quatro) meninas encarceradas na Unidade de Internação conhecida pela superlotação de jovens infratores do sexo masculino, as mesmas ainda foram obrigadas a ouvir do Diretor responsável pela transferência que nada e nem ninguém estaria acima da sua autoridade.
 
4.            Segundo o relato, as 02:00h da madrugada do dia 04 de maio de 2021, as 04 (quatro) adolescentes foram novamente transferidas para o “Lar Menina Moça”, por ordem de autoridade superior.
 
5.            A defesa da adolescente internada de forma antecipada vem, desde o seu recolhimento, tentando lhe assegurar direitos mínimos enquanto os Tribunais analisam o recurso que poderá salva-la da privação da liberdade. Entre esses direitos, está o sagrado direito de uma criança/adolescente estudar, violado diariamente no decorrer da internação quando a adolescente foi obrigada a se matricular em uma Escola que nunca forneceu uma aula sequer à mesma, ou às demais adolescentes lá também internadas.
 
6.            Agora, determinar que 04 (quatro) adolescentes, do sexo feminino, sejam internadas no mesmo complexo em que dezenas de outros, do sexo masculino, estão internados, ultrapassa todos os limites do razoável e o fato será alvo da respectiva representação criminal em desfavor do Diretor então presente no local que afirmou que nada nem ninguém estaria acima da sua autoridade.
 
7.            Em um cenário de tamanha ilegalidade, onde menores de idade são encarcerados em celas revestidas no teto com telas – “aquelas que se usa em galinheiro” – é impossível não se lembrar de um dos maiores advogados de todos os tempos, Sobral Pinto, na defesa de Harry Berger.
 
8.          A defesa seguirá no seu propósito recursal no sentido de demonstrar que a internação, da forma como é executada, não possui qualquer caráter pedagógico e não serve a proteção de qualquer menor privado de sua liberdade. As premissas teóricas que impuseram a internação de forma antecipada são muito distantes da realidade fática que acompanha as adolescentes submetidas a medida de internação.
 
 
ARTUR BARROS FREITAS OSTI
OAB/MT 18.335
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